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Confira os 5 benefícios para os desempregados que ainda são válidos

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Em geral, os desempregados devem estar vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) ou cadastrados no Pis/Pasep para receber auxílio e benefícios. Portanto, para ter acesso à assistência financeira pública, é preciso procurar um centro de referência de Assistência Social (CRAS) e ser informado sobre seus procedimentos. Sabendo disso, confira os 5 benefícios para brasileiros que estão desempregados.


Abaixo estão os quatro benefícios públicos a que os desempregados têm direito. Confira o que você precisa solicitar a cada um:


1 – Seguro-Desemprego


O primeiro benefício para os desempregados é o seguro-desemprego. Para obtê-lo, você precisa fazer o seguinte:


  • Ele foi demitido sem uma boa razão.
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregado “demitir” o empregador.
  • governantas;
  • Um funcionário cujo contrato de participar de um curso ou treinamento fornecido por um supervisor foi suspenso.
  • Pescadores profissionais durante períodos fora do dia.
  • Um profissional sem renda suficiente para a manutenção dele e de sua família.
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas a escravos.

2 – Assistência ao gás: o que você precisa solicitar


Registrando-se em um Cadastro Único

A renda domiciliar per capita mensal é inferior a metade do salário mínimo do país.

Há um morador na mesma casa que recebe o BPC.


3 – Ajudando o Brasil


Aqui está o que você precisa pedir:


  • Ter renda mensal mínima (R$606) até metade do salário mínimo per capita.
  • Há renda familiar com salário mínimo de até três (R$ 3.636).
  • Se o chefe do grupo familiar tiver 16 anos ou mais, nomeie o titular do registro.
  • O chefe do grupo familiar é preferencialmente uma mulher e deve apresentar o título de CPF e/ou eleitor.
  • Os povos indígenas e quilombolas podem apresentar os documentos solicitados.

4 – Tarifas sociais de energia elétrica


De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica e Energia (Aneel), as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais Federais (CadÚnico) podem receber tarifas sociais de energia. A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a metade do salário mínimo nacional. Além disso, segundo a Agência Brasil, as regras também incluem:


  • Idade 65 (65) anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebem benefícios continuamente (BPC)
  • Um familiar matriculado no CadÚnico com salário mensal de até três pessoas com salário mínimo é um membro com doença ou deficiência.

5 – Benefícios para os Desempregados: BPC


Por fim, saiba que existem benefícios contínuos (BPCs) oferecidos aos brasileiros nascidos e criados ou naturalizados brasileiros. Segundo o governo federal, “o BPC não está aposentado. Você não precisa estar contribuindo com o INSS para se qualificar para isso. Ao contrário dos benefícios da Previdência Social, o BPC não paga um décimo terceiro de salário e não deixa pensão por morte.


Para receber o BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (como a renda familiar per capita é calculada). Pessoas com deficiência devem receber perícia do INSS para ter direito a receber.

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