1 – Transporte gratuito
Alguns estados têm regras específicas para a abertura do transporte público e intermunicipal para idosos e aposentados. Normalmente, o valor do ingresso é de 50% de desconto. A idade mínima para o transporte gratuito é entre 60 e 65 anos.
2 – Atendimento preferencial
O atendimento preferencial é destinado aos idosos e está sujeito à aposentadoria e individualizado dentro de instituições públicas e privadas para atender o público. A Lei 10.048/2000 garante esse direito aos idosos e aposentados.
Esse público receberá serviços preferenciais em bancos, supermercados, farmácias, lanchonetes, hospitais e outras instituições.
3 – Farmácias Gratuitas e Populares
Os medicamentos gratuitos devem ser fornecidos conforme estipulado pela Lei do Idoso, e essa responsabilidade é do governo. Eles têm acesso preferencial a medicamentos usados continuamente e podem ser distribuídos a pessoas com mais de 60 anos. Portanto, basta apresentar os documentos oficiais, incluindo uma foto com data de validade, CPF e prescrição.
4 – Seguro de Saúde Continuado
Se a pessoa tiver um plano de saúde descontado pela participação conjunta da empresa, poderá manter os benefícios mesmo após a aposentadoria. No entanto, você só pode apreciá-lo se a cota do seu empregador for paga.
5 – Isenções de IPTU
No Brasil, idosos e aposentados podem receber isenções de IPTU. Esse benefício é garantido a pessoas com mais de 60 anos e ganha três salários mínimos. Você não pode possuir mais de uma propriedade que precisa ser usada como residência. Por exemplo, em São Paulo, idosos, aposentados e pensionistas também podem esperar isenções de imposto de renda.
Lei dos Idosos
A Lei Federal 10.741/2003 sancionou a Lei do Idoso que regulamenta os interesses e garantias dos idosos. A lei está em vigor desde 2004 e é um importante meio de cidadania e proteção para pessoas com mais de 60 anos que já deram uma contribuição significativa para a sociedade.
Garantia prioritária
De acordo com a lei, os idosos não devem apenas usufruir de todos esses direitos, mas também exercê-los com prioridade absoluta. Portanto, a Lei passa a pontuar o que se entende no parágrafo 1º do seu artigo 3º a garantia das prioridades do idoso. Estes incluem:
- Tratamento preferencial imediato e individualizado por instituições públicas e privadas que prestam serviços ao público.
- A viabilidade de formas alternativas de participação no idoso, ocupação e convivência com outras gerações.
- Priorizar o cuidado do idoso pela própria família e minar o cuidado dos pacientes internados (exceto aqueles que não têm ou não têm condições de manter sua sobrevivência).
- Estabelecimento de mecanismos para facilitar a disseminação de informações educativas sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
- Garantir o acesso a uma rede de serviços locais de saúde e assistência social.