É importante ressaltar que as duas propostas foram apresentadas pelo GAET em 2019 (rescisão de multas do FGTS) e 2020 (rescisão do seguro-desemprego).
Desde então, porém, não houve movimento desde que o último relatório foi apresentado, apontando novas possibilidades para o governo ou o próprio GAET acabar com os benefícios.
Como prova, sempre que o presidente Jair Bolsonaro e outros membros da comunidade empresarial são questionados sobre o assunto, todos descartaram a possibilidade.
Mas será que a multa de 40% e o seguro-desemprego realmente vão acabar?
Recentemente, o jornal Folha de São Paulo publicou um artigo afirmando ter acesso a uma série de Projetos de Medidas Provisórias (MP). Um texto supostamente escrito por membros do Ministério da Economia previa uma redução no lucro dos trabalhadores devido à FTS em diversas situações.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar sobre uma proposta de redução do imposto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. Em contato com a jornalista da Globo News Andrea Sadi, ele disse ter “detonado e rejeitado” todas as ideias que haviam sido discutidas sobre o assunto.
Ele diz que se opõe aos planos de redução do FGTS para os trabalhadores, mas Guedes confirmou que está procurando formas de reduzir a chamada carga trabalhista. Ele disse que analisou dezenas de ideias, mas nenhuma delas está pronta ou pronta para sair do papel nos próximos meses.
Nesse sentido, é importante deixar claro que tanto a multa de 40% do FGTS quanto a rescisão do seguro-desemprego não foram finalizadas. Dessa forma, os trabalhadores continuam recebendo pagamentos como de costume.
De onde veio essa ideia?
Em resumo, a proposta de Get, formada por economistas, juristas e acadêmicos, visava criar um único fundo de desemprego financiado por empregadores e pelo governo federal.
Portanto, a quantidade de benefícios que podem ser repassados aos trabalhadores demitidos sem um bom motivo será transferida para a FAT.
O FAT é então responsável por fornecer contas vinculadas do FGTS aos trabalhadores que recebem até metade do salário mínimo. Nesse sentido, o valor é distribuído entre contas em um prazo de até 30 meses.
O depósito equivale a 16% do salário do trabalhador. Portanto, a transferência mensal será de 24%, e contamos com a distribuição mensal de 8% da remuneração já feita pelo empregado.
Assim, após 30 meses de depósito, os trabalhadores atingirão o salário mínimo de 7,2 nas contas do FGTS, e o governo deixará de depositar 16%. Lembre-se que 8% depositados pelo empregador continuarão a ser depositados.
Além disso, o valor desses salários nas contas do FTS dos trabalhadores sofrerá correções monetárias, de acordo com a taxa praticada pelo governo para elevar a renda dos trabalhadores.
Essa medida faz com que os trabalhadores tenham direito a sacar 12% mensais depositados pelas empresas responsáveis quando tiverem cumprido o salário mínimo de 8 em sua conta do FGTS.