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Funcionário ofendido em grupo de WhatsApp receberá R$ 10 mil de indenização ; Confira detalhes!

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O funcionário de uma autarquia municipal de Florianópolis (SC) vai receber R$10 mil após ter sido ofendido por um grupo de WhatsApp. A indenização foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) da 12ª região. A mensagem foi compartilhada com 200 participantes e o grupo.


O empregado foi acusado de preguiça e alegando um falso problema de saúde que deveria ter sido negligenciado. Além disso, imagens semelhantes a jnot de seu rosto foram editadas. Ele também afirma que sua esposa foi desprezada pelos invasores.


Grupos online também são um ambiente profissional


O caso foi levado a julgamento na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O município foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenizações. De acordo com a decisão, os funcionários da prefeitura não tomaram nenhuma ação para evitar os vários crimes cometidos. Mesmo após o conflito das vítimas, o caso não foi elegível para ajuda amigável.


Em seu parecer, o juiz responsável disse que os municípios têm a obrigação de garantir segurança e saúde. “É uma hipótese, mas assim como o ambiente físico, é um ambiente em que os entrevistados foram obrigados a mantê-lo em um estado seguro e higiênico. […] Apesar dessa obrigação, a publicidade não tomou medidas efetivas para evitar a recorrência do crime e, portanto, agiu com culpa por não cumprir seu dever geral de cuidado”, observou.


Os funcionários da prefeitura recorreram da decisão do TRT-12. No entanto, a juíza Kezia Gonzalez decidiu que o município havia sido omitido. Embora os anúncios alegassem que não podiam controlar as mensagens postadas no grupo de aplicativos.


Segundo Gonzalez, a mensagem é rude e humilhante. Eles não podem ser considerados apenas jogos. “O anúncio tem à sua disposição os meios de repreender o comportamento desprezível do autor, mas, por outro lado, não permite que ele seja omitido em relação aos crimes dirigidos a ele por seus colegas”, declara o juiz no processo.


Indenizações podem ocorrer em áreas privadas


O incidente ocorreu entre funcionários municipais de governos locais (empresas controladas pelo governo). No entanto, a situação não se limita aos ambientes públicos. O entendimento do TRT-12 pode ser aplicado a eventos semelhantes no setor privado.


Para especialistas em direitos trabalhistas, grupos de trabalho em aplicativos como o WhatsApp são uma extensão dessa tecnologia. O que acontece em um ambiente virtual ligado ao emprego de um empregado é relevante para o empregador.


No caso citado, a vítima informou os responsáveis sobre o ocorrido e quem decidiu omiti-lo. É por isso que os empregadores podem ser responsabilizados.


Da mesma forma, se a empresa pode provar que não tinha conhecimento do que aconteceu, não há responsabilização. Isso é o que acontece com a troca de mensagens privadas onde a responsabilidade recai diretamente sobre o invasor.

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