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sábado, abril 1, 2023

INSS terá novas regras para aposentadoria em 2023; Confira mudanças

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A partir de 1º de Janeiro de 2023, as mudanças nas regras de transição do abono de aposentadoria serão significativamente alteradas para garantir o pagamento dos benefícios.


Vale lembrar que as regras de transição foram implementadas após a promulgação da reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de Novembro de 2019.


De um modo geral, as regras de transição são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já contribuíram para o INSS, mas ainda não completaram os requisitos necessários para permitir a aposentadoria.


Por outro lado, os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência e ainda não solicitaram os benefícios não devem se preocupar, pois nada mudou, uma vez que seus direitos já estavam garantidos.


Novas regras para se aposentar em 2023


Conheça as novas regras do INS, que entrarão em vigor em 1º de janeiro para os segurados que se aposentarem em 2023.


Idade mínima de aposentadoria por idade


  • Homens: as mesmas regras para 2022 (65 anos + 15 anos de contribuição).
  • Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição.

Dominação pela Idade Progressiva


A regra da idade progressiva leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição do segurado e a data em que o segurado passou a contribuir para a aposentadoria.


Homens: 63 anos e 35 anos de contribuição (a partir de 2020, a exigência de idade aumentou 6 meses por ano até chegar aos 65 anos em 2032).

Mulheres: 58 anos, contribuição de 30 anos (a partir de 2020, a exigência de idade aumentou 6 meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031).


Regra do ponto


A expressão pontual consiste no resultado da soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador. Em 2023, você precisará:


Homens: são necessários 100 pontos e uma contribuição de pelo menos 35 anos.

Mulheres: são necessários 99 pontos e uma contribuição de pelo menos 35 anos.


Pedágio de 50%


Um segurado cujos dois anos se passaram se não cumprir o período de contribuição deverá pagar um pedágio de 50% do período restante até a aposentadoria.


A regra prevê a aplicação do fator Previdenciário, que é uma fórmula que inclui três fatores: idade, expectativa e tempo de contribuição.


Com essa regra, não haverá mudança no próximo ano, assim como não foi este ano.


Pedágio de 100%


Para obter o direito de se aposentar antes da idade de transição, trabalhadores do setor privado e servidores públicos devem cumprir as seguintes regras:


  • Homens: 60 anos, contribuição de 35 anos, o dobro do tempo restante até a aposentadoria no momento da aposentadoria (13/11/2019).
  • Mulher: 57 anos, contribuição de 30 anos, o dobro do tempo restante até a aposentadoria no momento da aposentadoria (13/11/2019). 

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