Fazer isso formalmente como microempreendedor individual (MEI) é uma das principais opções empregadas hoje pelos brasileiros iniciando um novo negócio.
Afinal, a abertura do CNPJ MEI é simples, rápida, totalmente gratuita, e além disso, simplifica o pagamento de impostos, o que é uma enorme vantagem em relação a outros modelos de negócio.
No entanto, é importante lembrar que as leis que regem os microempreendedores individuais são bem diferentes daquelas relativas a pessoas que trabalham devidamente a partir de carteira assinada.
Portanto, muitas pessoas permanecem questionáveis sobre os benefícios e direitos que uma pessoa perde ao se formalizar como MEI, em comparação com aqueles que trabalham em carteira assinada.
Entre essas questões, alguns benefícios, como os contracheques do PIS/Pasep, são uma das principais questões de quem está se formalizando como MEIs.
O MEI tem direito a benefícios salariais?
Para responder a essa pergunta, é preciso entender alguns pontos, mas o primeiro é que uma pessoa que formalmente decreta como MEI não tem direito ao abono do PIS/Pasep.
No entanto, como o abono salarial está relacionado aos trabalhadores do regime CLT, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada, aqueles que possuem carteira assinada, e também ao CNPJ, podem sim receber benefícios.
Conforme estipulado por lei, quem tem UM MEI enquanto trabalha em carteira assinada não perderá direitos e benefícios CLT como férias, 13º salário, FGTS, abono salarial, etc.
Portanto, um microempreendedor que também trabalha em carteira assinada poderá ter direito a benefícios salariais desde que atenda aos requisitos do programa.
Quais são as regras para o abono salarial do PIS?
Se o empreendedor também está trabalhando em carteira assinada, é possível acessar subsídios consignados, mas eles devem atender aos critérios do programa.
Conforme estipulado por lei, os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos têm direito aos benefícios salariais:
Você está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
O requerente deve ter recebido uma remuneração mensal média de até dois funcionários de um salário mínimo durante o ano-base.
A Companhia exerceu suas atividades baseadas em taxas por pelo menos trinta (30) dias consecutivos no ano-base considerado sujeito ao cálculo.
Informe seu empregador (pessoa jurídica) dos dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O valor do abono salarial, por exemplo, de uma pessoa que trabalhou 12 meses por ano tem direito ao salário mínimo integral, uma vez que aqueles que trabalharam menos horas recebem proporcionalmente ao valor do mês.