15.4 C
São Paulo
domingo, junho 4, 2023

Não tenho emprego com carteira assinada, posso pedir o Auxílio-Doença?

Leia Mais




O artigo 59 da Lei 8.213/1991 estabelece que o auxílio-doença é um benefício previdenciário de um segurado que está temporariamente incapaz de exercer atividades normais por mais de 15 dias consecutivos.


No entanto, há situações em que, como no caso do desemprego, o segurado pode ser questionado se poderá receber benefícios durante essa situação.


Quem tem direito a auxílio-doença?


Esta assistência requer três requisitos:


  • Incapacidade temporária de trabalhar e comprovar problemas de saúde por meio de relatórios, consultas e dados médicos.
  • Um período de carência de 12 meses, ou seja, o segurado deve fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de adoecer.
  • Qualidade segurada.

Se eu não tiver carteira assinada, posso pedir um benefício?


Sim. Esse auxílio pode ser solicitado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e Estudos Sociais, todos os trabalhadores que contribuem para o INSS.


Mas você não tem que ter a qualidade do seguro, tem? Sim, a qualidade do segurado é o período durante o qual uma pessoa física ainda está filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem exercer atividades remuneradas ou contribuir voluntariamente para o INSS.


Então, como é possível que os desempregados recebam assistência? Isso acontece durante o chamado “período de carência”.


O período de carência é o momento em que os trabalhadores continuam a ter direito aos benefícios da Previdência Social, mesmo que não contribuam.


Ou seja, o segurado do desempregado tem um adicional de 12 meses de indenização, ou seja, um período de carência pelo INSS.


Além disso, os segurados que já pagaram mais 12 meses de contribuições adicionais, independentemente de já terem pago mais de 120 contribuições consecutivas por mês, têm direito a um adicional de 24 meses de indenização pelo INSS.


Se o segurado está inscrito no seguro-desemprego ou possui SINE, há prorrogação de mais 12 meses, totalizando 36 meses de “período de carência”.


Isso significa que os desempregados podem manter a qualidade do segurado por até 36 meses após a demissão.


Como solicitar auxílio-doença?


Para solicitar auxílio-doença do Meu INSS, siga estas etapas:


  • Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo para o seu celular Android ou iOS.
  • Digite seu número de Segurança Social e senha para fazer login ou criar uma senha.
  • Na guia Serviços, selecione a opção Benefícios.
  • Vá para a opção benefícios de doença.
  • Agende experiência.
  • Se assim for, anexe o documento.
  • Gerencie de acordo com seu comprovante de agenda.

No dia da perícia médica, você precisará trazer os seguintes documentos:


  • Identificação oficial com foto que permite o reconhecimento do requerente.
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carteira de trabalho e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS.
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como provas, exames, laudos, etc. que serão analisados no dia da perícia médica do INSS (embora não seja necessário).
  • Para empregados: Uma declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia útil.
  • Relato de acidente de trabalho (CAT) (se aplicável)
  • No caso de segurados especiais (trabalhadores rurais, agricultores, pescadores): Documentos que comprovem essa situação, como um contrato de locação.

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Últimas Notícias