De acordo com o 27º Boletim de Estatísticas previdenciárias (BEPS) divulgado em maio, uma média de 3,4 milhões de benefícios foram negados anualmente entre 2012 e 2018. No entanto, desde 2019, o volume de vendas aumentou para uma média de 4,4 milhões de pessoas por ano.
Alguns dos benefícios mais negados são auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, salário maternidade, pensão por morte e benefícios de benefício continuado (BPC/Loas), que são os últimos da natureza do cuidado.
Meu pedido foi negado, e agora?
Um segurado cujo pedido foi rejeitado pode recorrer administrativamente ao INSS, entrar com uma ação judicial ou abrir um novo pedido. O primeiro passo é descobrir o motivo da decisão e descobrir a melhor forma de proceder.
Para isso, os cidadãos precisam ler a carta de comunicação da decisão da associação, incluindo o motivo da recusa. Também é importante ler os processos disponíveis no site ou aplicativo do Meu INSS.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 30 dias após o recebimento da resposta. Sem a contratação de um advogado, é possível agendar processos pelo telefone 135 ou através dos canais digitais do INSS.
Ao recorrer, é importante anexar um documento informando por que você não concorda com a decisão do INSS e anexar um documento que comprove suas opiniões. Os segurados não podem esquecer os documentos básicos de que precisam.
Uma vez que esse processo atinja o Conselho de Recursos Previdenciários (CRPS) Conselho de Apelação, seu progresso pode ser monitorado via Internet.
Processo
Se você quiser entrar com uma ação judicial, faça uma reclamação negativa pelos lucros que você tem em mãos. “Você não precisa esperar um recurso administrativo para responder, você nem precisa entrar com recurso administrativo, e a carta que o pedido foi negado já está servindo como meio de prova para distribuir o caso”, explica a advogada Patrícia Reis, do escritório de advocacia Neves Bezerra.
“Mas tenha cuidado: sob pena do processo, a carta negativa oficial precisa ser extinta sem uma solução de mérito”, acrescenta.
“É importante que o segurado tenha, em sua primeira consulta com um advogado ou defensor público, todos os documentos disponíveis para comprovar a situação do segurado, em caso de anulação da doença, é importante que o laudo médico seja organizado cronologicamente para que a data da incapacidade possa ser identificada e comprovada que não há condições para retorno à atividade laboral em caso de aposentadoria ou manutenção da incapacidade.” Por exemplo, um aplicativo de auxílio doença”, explica Reis.
Novos Benefícios
A terceira e última opção é entrar em um novo benefício no INSS. O advogado Marcelo Amorim explica que, neste caso, basta apresentar um pedido separado.
Mas encaminhar pedidos no mesmo documento exatamente da mesma maneira não ajuda. Os cidadãos devem avaliar as razões da recusa e normalizar as pendências antes de tentar novamente.
“A questão é que o segurado perde o tempo que gastou aguardando a análise dos benefícios anteriores e se o novo pedido for aprovado, o pagamento só será feito a partir da data do novo encaminhamento”, acrescenta.