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sábado, abril 1, 2023

Veja quais são os brasileiros que terão direito de sacar o FGTS no valor de R$ 6.220

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A Caixa Econômica Federal está lançando o saque do FGTS para pessoas em estado de calamidade pública. Os beneficiários serão os trabalhadores que sofreram com as chuvas recentes nos últimos meses.


Um trabalhador com saldo positivo em suas contas associadas tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para obter o dinheiro, será necessário que a Defesa Civil tenha registrado o desastre público e seja reconhecida pelo Governo Federal.


O trabalhador deve ter saldo positivo na conta do fundo e não fez o saque devido a um desastre nos últimos 12 meses.


Que municípios são possíveis?


Até agora, existem 112 municípios nos estados:


  • Espírito Santo: a coruja de Jesus de Norte e São Miguel de Balha.
  • Minas Gerais: Emoris, Kataguassis, Mathias Lemmy, Moriai, Santo Antonio de Ambaro;
  • Pernambuco: Jabutao dos Guarabis e Recife.
  • Rio de Janeiro: Angra dos Reyes, Abribe, Belford Roxo, Pom Jesus de Itababoana, Camposi, Itaukara, Misquita, Mirasima, Nova Iguasso, Barati e Quimados;
  • Santa Catarina: Icara e Tobarao.
  • São Paulo: Avari, Campo Limbo Paulista, Kabevari, Empo das Artis, Franco da Rocha, Khao e Monte Moore.


O Governo considerou um estado de desastre público o seguinte:


  • inundações ou inundações progressivas;
  • inundações ou enchentes;
  • Inundações;
  • Inundações 
  • costeiras resultantes da súbita invasão do mar;
  • Precipitação do frio
  • Tempestades de vento ou tempestades.
  • Tempestades muito severas ou furacões extratropicais.
  • Ventos extremamente fortes, furacões, furacões ou ciclones tropicais;

Como pedir?


Para solicitar o subsídio, é essencial que você seja residente de uma cidade que esteja em estado de calamidade pública e tenha um saldo disponível nas contas associadas ao FGTS.


Você pode se inscrever através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Neste caso, você não precisa ir à agência do caixa. Tudo o que você precisa fazer é fazer a operação basta clicar na opção “Hang”.


Digitalmente, você deve enviar os seguintes documentos:


  • Documento oficial de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido no máximo 120 dias antes do decreto de desastre). 


Passo a passo


Para ter direito ao serviço de desastres, o trabalhador deve seguir as seguintes orientações:


  • Baixe o aplicativo do FGTS e insira informações cadastrais;
  • Vá para a opção “Sair”;
  • Selecione “Outros casos de saque”;
  • “Desastre público” – acesso à cidade;
  • Em seguida, envie os seguintes documentos:
  • Imagem da identidade,
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido 120 dias antes do decreto de desastre;
  • Selecione a opção de depositar o valor da conta corrente, incluindo uma caixa de poupança digital, ou outro banco e envie a solicitação;


O prazo para reequintação e crédito em conta, se o pagamento for aprovado, é de cinco dias úteis.


Documentos que podem ser aceitos:


  • Carteira de identidade – A carteira de motorista e o passaporte também são aceitos.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: eletricidade, água ou qualquer outro documento recebido pelo correio, emitido 120 dias antes do decreto de desastre.
  • Certidão de casamento ou instrumento geral de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro.


Em caso de dúvidas, basta acessar o site da Caixa ou ligar para o banco pelo telefone 0800 726 0207.

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