- Cegueira total;
- Perda de pelo menos 9 dedos;
- Paralisia das extremidades superior ou inferior das duas extremidades superior ou inferior;
- Perda das extremidades inferiores, nos pés, quando a prótese não é possível;
- Perda de uma mão e ambos os pés, mesmo que uma prótese seja possível;
- Perda de extremidades superiores e inferiores, quando a prótese não é possível;
- mudanças nas habilidades mentais com grave comprometimento da vida orgânica e social;
- Doenças que requerem persistência contínua no leito;
- Incompetência permanente para atividades de vida diária.
A lei também garante transferência aos beneficiários do INSS com mudanças na capacidade mental com “sérios prejuízos na vida orgânica e social”.
Como pedir um adicional de 25%?
Os segurados que atenderem aos requisitos de elegibilidade devem receber perícia médica fornecida por especialistas do INSS. O procedimento pode ser agendado pelo telefone 135, ou através do Canal Da Previdência Social (site ou aplicativo “Meu INSS”).
“Após todas as etapas realizadas, a perícia médica do INSS deve estar presente em data e horário agendados pelas próprias autoridades federais. No dia do exame, é necessária a identificação, além de todos os laudos e exames originais”, explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira.
O acompanhamento das ordens é realizado pelo site “Meu INSS” na opção “Consulta de pedidos”. Basta clicar no processo e clicar em “Avançado”. O tempo médio de resposta é de 45 dias.