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sábado, junho 10, 2023

Atenção! Eleitor que não entregar celular ao votar poderá ser preso, decide TSE; Entenda.

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Imagem: Reprodução/Google



Os eleitores devem colocar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos na mesa de recebimento antes de entrar na cabine de votação. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será comunicada na quinta-feira, 25 de maio, e tem como objetivo garantir o sigilo da votação.


O Partido da Coalizão Brasileira questionou os ministros se a proibição permanecerá em vigor. O partido justificou suas suspeitas com uma resolução de que “para que os eleitores ou eleitores vão à cabine de votação, o equipamento descrito no capt deste artigo deve ser desligado ou armazenado sem ser tratado na cabine de votação”.


Em resposta, o TSE anunciou que o dispositivo não pode ser armazenado em um bolso ou desligado, mas deve ser entregue à mesa de recepção antes da votação. Se recusado, os juízes eleitorais devem chamar a polícia militar.


O tribunal também aprovou o uso excepcional de detectores de metais para serem avaliados individualmente pelos juízes eleitorais. Uma nova resolução para reafirmar as medidas e proibições será anunciada nos próximos dias.


O ministro Ricardo Lewandowski instruiu os eleitores que não querem entregar seus celulares a Mesary para deixá-los “em casa ou com parentes”.


Ministro defende proibição


O ministro da Corte Alexandre de Moraes disse em seu voto que o assunto já estava sendo discutido com comandantes da Polícia Militar. “Estamos muito preocupados com o uso ilegal de telefones celulares no dia da eleição porque o sigilo da votação foi comprometido”, disse ele.


“Lembrei ao ministro Ricardo Lewandowski que ele tem flexibilidade para entrar, desde que esteja desligado, desde que esteja no bolso, e Mesalie percebe que isso não é satisfatório porque não pode entrar na cabine imutável para saber se a pessoa ligou para o celular”, acrescentou.


Moraes citou a hipótese de que os celulares foram utilizados ilegalmente no Dia da Eleição, como no caso das milícias que exigem provas dos eleitores, compra de votos e até simulações dos falsos problemas das urnas.


“Entendemos que a possibilidade de usar um detector de metais nunca deve ser selada, e em algumas áreas há a exigência de tê-lo por causa de armas. Em casos excepcionais, os juízes eleitorais devem ser consultados”, acrescentou.


Qual é a pena mínima para crimes eleitorais?


CF/1988 por 293. Artigo 295. Retendo o direito de voto contra a vontade dos eleitores: pena – prisão de até 2 meses ou pagamento de multa de 30 a 60 dias.

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