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sexta-feira, junho 9, 2023

É possível abandonar o emprego quando a empresa não paga o salário? Confira o que fazer

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Imagem: Reprodução/Google



Por meio do contrato de trabalho, são estabelecidos os direitos e obrigações do empregado e do empregador. Portanto, uma das principais funções do empregador é pagar um salário de acordo com as decisões da legislação trabalhista.


No entanto, situações em que os empregadores atrasam o pagamento dos funcionários são mais comuns do que o necessário. Vale ressaltar que um pequeno atraso pode ser tolerado, mas se essa situação começar a ocorrer com frequência, pode causar situações indesejáveis para o operador.


Se ainda não recebi, posso parar de trabalhar?


Primeiro, o salário mensal de cada trabalhador deve ser pago até o quinto dia útil do mês a ser recebido pelo perdedor, ou seja, a pessoa que trabalhou em agosto, até o quinto dia útil de setembro.


No entanto, há situações em que o salário é quinzenal ou semanal. Nesses casos, o pagamento deve ser feito no máximo 5 dias úteis após o último dia da semana ou o último dia da semana. Portanto, o empregador não pode ignorar esse período.


Apesar desses fatores, se houver atraso salarial, o empregado não pode não comparecer ao serviço. Isso porque o absenteísmo constitui uma renúncia ao trabalho e pode levar à demissão por uma boa razão.


O que fazer nessa situação?


O primeiro passo, ainda que injusto, é continuar a atender ao ambiente de trabalho e desempenhar as funções contidas no contrato, como se o trabalhador estivesse ausente do serviço, agravasse a situação e pudesse ser demitido por razões legítimas.


No entanto, ignorar o prazo para o depósito dos salários do empregado pode ter sérias consequências para os empregadores, pois eles corrigirão financeiramente o salário em atraso.


Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho pode impor multa de até 10% ao dia sobre os salários a pagar e 5% por dia para os períodos subsequentes, se o atraso for de até 20 dias. Vale ressaltar que a empresa é supervisionada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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