Esse benefício é um benefício indesejado porque se destina a substituir a renda de trabalhadores falecidos e aposentados, mas é muito útil.
E muitas pessoas estão dispostas a doar ao INSS mesmo que não tenham trabalho remunerado para ganhar o direito aos benefícios da Previdência Social.
Estes são chamados de segurados opcionais. Existem três alíquotas de contribuição nessa categoria que o segurado deve escolher.
Uma delas é a taxa de 5% que uma pessoa de baixa renda pode fazer, mas tenha cuidado, pois contribui como uma pessoa de baixa renda e surgem problemas se você não atender aos requisitos.
Isso porque ao analisar que o contribuinte não cumpre os requisitos para tais contribuições, o mesmo contribuinte perde o direito de receber benefícios, incluindo pensão por morte.
Mas há uma saída? Isso é o que vemos agora!
Quem pode assegurar os trabalhadores de baixa renda opcionais?
Para contribuir nesse ritmo, você deve atender a três requisitos:
Não se envolver em atividades remuneradas e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua residência.
Não há renda para si mesmo.
Pertencente a famílias de baixa renda e cadastrados no cadastro único para programas sociais federais, o CadÚnico, a situação foi atualizada nos últimos dois anos.
Verificando contribuições
A verificação das contribuições só é realizada se o contribuinte solicitar ao INSS qualquer benefício.
Isso porque se você não conseguir pagar sua contribuição como de baixa renda, precisará pedir ao INSS para verificar o período de tempo que fez a contribuição.
Nesta validação, o INSS analisa se ele realmente atende aos requisitos necessários para contribuir com essa categoria.
A verificação das contribuições para segurados de baixa renda pode ser feita através da Internet, site ou aplicativo do Meu INSS.
Por favor, entre em Minhas Pousadas
Clique na opção “Validar opções de baixa renda” para notificá-lo dos dados solicitados.
E anexar o documento:
Identificação com CPF;
Certificado de Registro com Kadunico
Comprovante de pagamento de doações feitas na forma de pessoas de baixa renda opcionais.
A verificação também pode ser feita diretamente em frente à autoridade do INSS.
Minha contribuição não é mais válida, mas agora?
Quando é hora de um contribuinte contribuir a vida inteira como um trabalhador de baixa renda opcional e se aposentar ou reivindicar algum benefício, ele pode se surpreender por não ter passado na verificação da contribuição.
Mas para que você não seja prejudicado, é possível complementar a contribuição, existem dois caminhos para isso: a via administrativa ou judicial.
No caso da via administrativa, esse pedido é feito diretamente no INSS e já de forma judicial os oportunistas do tribunal convocam o INSS para levar um guia de cobrança complementar aos registros, referente à capacidade do segurado de fazer o complemento e normalizar o segurado.
Para isso, você só precisa comprar uma caderneta e pagar pelo suplemento diretamente. ou comparecer a uma instituição do INSS, solicitar a emissão de uma guia da Previdência Social e fazer pagamentos digitalmente ou por banco.
Ao selecionar uma conclusão, o segurado deve selecionar um dos seguintes códigos:
1830 – Baixa renda opcional – mensal – suplementada 6% (11% para planos simples)
1848 – Baixa renda para opções – trimestral – complementar 6% (11% para planos simplificados)
1945 – Baixa renda opcional – mensal – complementa 15% (para planos normais)
1953 – Baixa renda para opções – trimestral – suplementada em 15% (para planos regulares)
As contribuições podem ser cobertas após a morte do segurado
A Classe Uniforme Nacional (TNU) do Juizado Especial Federal decidiu sobre o Tema 286 e tomou uma decisão a favor dos dependentes que buscam a concessão de pensão por morte!
A TNU definiu os seguintes artigos sobre o Tema 286:
“Para fins de pensão por morte, postumamente, por dependentes, em vida, tempo e forma, por segurados de baixa renda no artigo 21, §2º, II, ‘b’ da Lei 8.212/91, à taxa de 5% a 11% ou 20% em caso de não verificação da cobrança. (g.n.)
No entanto, vale lembrar que este artigo, tema TNU número 286, afeta apenas o escopo do Juizado Especial Federal. E ainda não há precedentes da Suprema Corte ou da Suprema Corte.