Nessa modalidade, o trabalhador opta por sacar uma parcela do seu FGTS no mês de seu aniversário, todos os anos, até o final do mês seguinte (neste caso, 31 de Outubro é o prazo para sua data de aniversário em Agosto), conforme promulgado pela Lei 13.932/19.
Diferença entre SAQUE-RESCISÃO e o SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS:
Rescisão do saque: Se demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor total da conta do FGTS, inclusive a multa, quando a data de vencimento chegar. Essa é a modalidade padrão que os trabalhadores entram no FGTS.
Saque-aniversário: Nesse molde, todos os anos, no mês do aniversário, o trabalhador poderá sacar uma parcela do saldo do FGTS. Se o trabalhador for demitido, ele só poderá sacar o valor referente à multa (multa de 40% paga pela empresa) e não o valor total da conta.
Para receber o saque aniversário do FGTS, o trabalhador deve fazer uma solicitação entre o primeiro e o último dia útil do mês de nascimento. Esse período só é válido para quem ainda quer receber benefícios ainda este ano.
Calendário de saques do FGTS 2022
- Nascido em Janeiro – Licor de 3 de Janeiro a 31 de Março
- Nascido em Fevereiro – 1 de Fevereiro e 29 de Abril
- Nascido em Março – Licor de 2 de Março a 31 de Maio
- Nascido em Abril – Licor de 1º de Abril a 30 de Junho
- Nascido em Maio – Licor de 2 de maio a 29 de Julho
- Nascido em Junho – Licor de 1º de Junho a 31 de Agosto
- Nascidos em Julho – Licor de 1º de Julho a 30 de Setembro
- Nascidos em Agosto – Licor de 1º de Agosto a 31 de Outubro
- Nascidos em Setembro – Licor de 1º de Setembro a 30 de Novembro
- Nascidos em Outubro – Licor de 3 de Outubro a 30 de Dezembro
- Nascido em Novembro – Licor de 1º de Novembro a 31 de Janeiro de 2023
- Nascidos em Dezembro – Licor de 1º de Dezembro a 28 de Fevereiro de 2023.