O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107 com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou pago aos trabalhadores em contratos mantidos pela CLT. No caso de contratos de menor de idade, o percentual é de 2%.
É responsabilidade da empresa depositar o fundo de garantia e a Federação Kaisha De Economia Mika é responsável pela gestão do saldo.
Quem tem direito ao FGTS?
Antes de 10 de maio de 1988, a opção de pagamento do FGTS era opcional, mas após essa data, todos os trabalhadores administrativos da CLT que assinaram contrato de trabalho têm direito ao FGTS.
Também estão qualificados trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, soltos e travessos (trabalhadores rurais que trabalham apenas durante a safra) e atletas profissionais.
Os valores podem ser desenhados nas seguintes situações:
Demissão sem motivo
Aposentadoria;
Compra do primeiro imóvel.
ou doença grave.
Contas ativas X contas inativas do FGTS
Uma conta válida é uma conta operacional, ou seja, uma conta vinculada ao emprego atual do trabalhador e que recebe depósitos.
Uma conta inativa é uma conta que não recebe um depósito de 8% todos os meses porque o trabalhador não está mais no trabalho e não consegue fazer o trabalho, ou porque foi demitido ou demitido por um bom motivo. No entanto, as taxas de juros e as correções monetárias continuam.
Posso sacar o FGTS por conta inativa?
Sim! Nas seguintes situações:
- Demissão sem razão;
- Rescisão do contrato por acordo entre o empregador e o trabalhador.
- Quando a Companhia encerra suas atividades (total ou parcialmente).
- Demissão por negligência mútua do empregador e do empregado.
- Saia à força por maior força.
- Rescisão de Contrato
- Um trabalhador que trabalha para uma entidade de classe está parado por mais de 90 dias.
- Morte de trabalhadores;
- Aposentar-se;
- Durante uma situação de emergência ou desastre público.
- Doenças graves;
- Se o trabalhador ficar por três anos consecutivos sem conseguir um emprego com carteira assinada.
- Quando os trabalhadores querem comprar sua própria casa.
- Liquidação ou amortização de dívidas ou pagamento de uma parcela dos benefícios do financiamento habitacional
Como vejo o saldo total do FGTS?
O saldo da sua conta pode ser discutido solicitando um fundo de garantia.
- Abra o aplicativo do FGTS e clique em Entrar.
- Digite seu número de segurança social e senha e clique em “Eu não sou um robô”.
- Na página inicial, procure a opção “Meu FGTS”.
- Na próxima página, você encontrará todas as contas do FGTS para identificar o valor do clique para cada conta.
- Clique na opção Mostrar extrato.
- Finalmente, as informações são exibidas