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quinta-feira, junho 8, 2023

Filho de criação tem direito à herança mesmo sem ser registrado? Confira cada caso

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Imagem: Reprodução/Google



Já se sabe que os filhos de uma pessoa têm o direito de herdar. Mas e se a criança em questão for um genro ou uma criança adotiva? Nesse caso, a lei também garante o valor do ativo ou o direito de dividir? Esta é uma pergunta muito comum e uma pergunta para muitas pessoas. Em seguida, vamos olhar para o que a lei diz sobre isso e o que a criança que cria nesses casos pode fazer. Então continue lendo!


O filho da criação tem direito a herdar? Veja cada caso


Portanto, a primeira coisa que se destaca é que as pessoas que já estão em um casamento estável ou na vida de casado com um filho passarão a considerá-los como enteados. Esse vínculo existe por lei por meio de parentesco garantido pelo artigo 1.595 do Código Civil. No entanto, isso não significa que a pessoa seja responsável pelo enteado.


Com o tempo, há interpretações mais subjetivas em relação ao pai e à mãe socioemocional. Neste caso, o vínculo é estabelecido através do afeto e da consciência social. Isso inclui tanto a figura do enteado quanto o filho da criação. Não importa se você tem um registro da criança ou não. Portanto, por lei, essa condição é tão válida quanto no caso de pais biológicos ou adotivos.


Ou seja, se houver uma separação do casal e for comprovado um vínculo socioemocional, ainda vale o direito de custódia ou visitação, bem como as obrigações da criança em questão, e participação na divisão do inventário. Como qualquer outra criança, ele também tem direito à propriedade. Mas só no caso de evidências de vínculos socioemocional. Caso contrário, as condições simples de enteado não lhe dão o direito de receber os bens.

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