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quinta-feira, junho 8, 2023

Governo toma decisão e estabelece valor de R$ 303 para grupo de brasileiros; Veja!

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial um decreto estabelecendo o valor “mínimo existencial” da chamada “lei do excesso de dívida”. O regulamento foi aprovado no ano passado e passou a fazer parte da Lei de Defesa do Consumidor. A nova regra entrará em vigor dentro de 60 dias.


O mecanismo é projetado para garantir uma quantidade mínima de dinheiro que não prejudique as finanças dos devedores e garanta sua sobrevivência. Na prática, a criação de um valor mínimo existencial significa que os credores devem escolher um valor de 25% do salário mínimo durante as negociações da dívida, o que garante a manutenção da subsistência dos cidadãos.


Considerando o valor atual do piso nacional, é de R$1.212, e o valor estabelecido pelo novo decreto é de R$303. Apesar da boa notícia, deve-se ressaltar que existem algumas situações em que um mínimo existencial não pode ser considerado. Vamos ver o que eles estão a seguir!


O que é a Lei do Excesso de Dívida?


A Lei do Excesso de Endividamento (nº 14.181/21) propõe um mecanismo para os consumidores que têm dificuldade em pagar suas dívidas.


Entre eles, podemos destacar a opção de renegociar dívidas em bloco, e aqueles que têm dívidas incorridas podem encontrar novas formas de se reunir com credores e pagar dívidas em atraso.


Além disso, a lei também permite que os clientes desistam de assinar um empréstimo consignado no prazo de 7 dias após a assinatura sem dar um motivo. A nova ordem ganhou força após uma crise sistêmica no mercado de trabalho com o advento de uma pandemia na qual inúmeras pessoas perderam seus empregos e perceberam que não podiam pagar suas dívidas.


Que dívida posso negociar?


Em geral, a dívida negociável está relacionada ao consumo, serviços bancários e contas obrigatórias. Cheque:


Contas de serviços públicos;

Contas de água;

Contas de gás;

Empréstimos;

Crediários

Carnes;

Boletos;

Contas de telefone.


E que tipo de dívida não é negociável?


Em alguns casos, o novo mecanismo legal do excesso de dívida pode não ser aceitável. Eles são os seguintes:



  • Pensão alimentícia;
  • Oferta de habitação;
  • Crédito rural;
  • Bens e serviços de luxo;
  • Impostos;
  • Tributos

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