O Governo Federal publicou no Diário Oficial um decreto estabelecendo o valor “mínimo existencial” da chamada “lei do excesso de dívida”. O regulamento foi aprovado no ano passado e passou a fazer parte da Lei de Defesa do Consumidor. A nova regra entrará em vigor dentro de 60 dias.
O mecanismo é projetado para garantir uma quantidade mínima de dinheiro que não prejudique as finanças dos devedores e garanta sua sobrevivência. Na prática, a criação de um valor mínimo existencial significa que os credores devem escolher um valor de 25% do salário mínimo durante as negociações da dívida, o que garante a manutenção da subsistência dos cidadãos.
Considerando o valor atual do piso nacional, é de R$1.212, e o valor estabelecido pelo novo decreto é de R$303. Apesar da boa notícia, deve-se ressaltar que existem algumas situações em que um mínimo existencial não pode ser considerado. Vamos ver o que eles estão a seguir!
O que é a Lei do Excesso de Dívida?
A Lei do Excesso de Endividamento (nº 14.181/21) propõe um mecanismo para os consumidores que têm dificuldade em pagar suas dívidas.
Entre eles, podemos destacar a opção de renegociar dívidas em bloco, e aqueles que têm dívidas incorridas podem encontrar novas formas de se reunir com credores e pagar dívidas em atraso.
Além disso, a lei também permite que os clientes desistam de assinar um empréstimo consignado no prazo de 7 dias após a assinatura sem dar um motivo. A nova ordem ganhou força após uma crise sistêmica no mercado de trabalho com o advento de uma pandemia na qual inúmeras pessoas perderam seus empregos e perceberam que não podiam pagar suas dívidas.
Que dívida posso negociar?
Em geral, a dívida negociável está relacionada ao consumo, serviços bancários e contas obrigatórias. Cheque:
Contas de serviços públicos;
Contas de água;
Contas de gás;
Empréstimos;
Crediários
Carnes;
Boletos;
Contas de telefone.
E que tipo de dívida não é negociável?
Em alguns casos, o novo mecanismo legal do excesso de dívida pode não ser aceitável. Eles são os seguintes:
- Pensão alimentícia;
- Oferta de habitação;
- Crédito rural;
- Bens e serviços de luxo;
- Impostos;
- Tributos