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sábado, junho 10, 2023

Justiça determina que dívida pode ser cobrada depois de 5 anos; Entenda a decisão

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Imagem: Reprodução/Google




O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, a menos que haja constrangimento, um consumidor que não tem inadimplência pode ser acusado de dívida após cinco anos. Dessa forma, a coleta pode ser realizada de forma administrativa e amigável, sem ação judicial. Além disso, o nome do devedor pode aparecer no Cadastro de Proteção ao Crédito.


Processo


A ação foi aberta em Julho de 2021, quando os consumidores exigiram que respeitassem o prazo de prescrição da dívida de até cinco anos, conforme estipulado no Código Civil. Além disso, os consumidores também imploraram para que seu nome fosse removido do registro de inadimplentes. Portanto, os cidadãos se beneficiaram da causa em primeira instância. No entanto, a empresa recorreu, e o tribunal decidiu que a existência da dívida não desapareceria e que poderia ser processada.


Segundo O Tempo, a mulher foi à Justiça contra uma empresa de cobrança representando uma rede de lojas de varejo e alegou uma dívida de 2013 no valor de R$432,43. Como resultado, o argumento do advogado do consumidor foi que a prescrição da dívida ocorreu em 2018 e, portanto, não poderia mais ser recuperada.


Por isso, os consumidores exigiram o cancelamento da dívida e obrigaram a empresa a retirar seu nome do cadastro do devedor. Eu também queria o dano moral da chamada de coleta. No entanto, na primeira instância, o juiz atendeu apenas parte do pedido e negou danos morais.


Decisão 


Em resumo, o recurso deu à empresa um lucro causal. Isso aconteceu porque o Judiciário entendeu que o Código Civil não prevê a ausência de dívida, mas trata apenas da cobrança. Segundo a defesa da empresa, o Judiciário aceitou o argumento de que a dívida não pode ser determinada a ser curta após um determinado prazo, e alguns consumidores não quitam a dívida até o último dia em que a dívida desapareça.

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