O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, a menos que haja constrangimento, um consumidor que não tem inadimplência pode ser acusado de dívida após cinco anos. Dessa forma, a coleta pode ser realizada de forma administrativa e amigável, sem ação judicial. Além disso, o nome do devedor pode aparecer no Cadastro de Proteção ao Crédito.
Processo
Segundo O Tempo, a mulher foi à Justiça contra uma empresa de cobrança representando uma rede de lojas de varejo e alegou uma dívida de 2013 no valor de R$432,43. Como resultado, o argumento do advogado do consumidor foi que a prescrição da dívida ocorreu em 2018 e, portanto, não poderia mais ser recuperada.
Por isso, os consumidores exigiram o cancelamento da dívida e obrigaram a empresa a retirar seu nome do cadastro do devedor. Eu também queria o dano moral da chamada de coleta. No entanto, na primeira instância, o juiz atendeu apenas parte do pedido e negou danos morais.
Decisão
Em resumo, o recurso deu à empresa um lucro causal. Isso aconteceu porque o Judiciário entendeu que o Código Civil não prevê a ausência de dívida, mas trata apenas da cobrança. Segundo a defesa da empresa, o Judiciário aceitou o argumento de que a dívida não pode ser determinada a ser curta após um determinado prazo, e alguns consumidores não quitam a dívida até o último dia em que a dívida desapareça.