Seguro-desemprego: Quem tem direito e como pedir?
Trata-se de um benefício criado para garantir assistência financeira aos trabalhadores após demissão injusta. Em outras palavras, é uma forma de dar renda à família até que a pessoa consiga um novo emprego.
Os seguintes trabalhadores têm direito ao seguro:
- Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
- Teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O pescador profissional durante o período defeso;
- O trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantam o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido de benefícios, o trabalhador deve estar trabalhando há pelo menos 12 meses com carteira assinada pela CLT. Por outro lado, no caso da segunda solicitação, o tempo de trabalho é reduzido para 9 meses.
Desde o terceiro pedido, você já precisa de apenas 6 meses de trabalho. É bom prestar atenção ao espaço necessário entre uma solicitação e outra (pelo menos 16 meses). Para preencher a solicitação, o especialista não precisa de atendimento presencial. Basta acessar sua Carteira de Trabalho Digital e solicitar seus benefícios. Outra opção é através do gov.br, portal do governo federal. Uma das últimas opções é ligar para o telefone 158.
Por outro lado, quem não tem acesso à internet ou telefones disponíveis pode procurar a supervisão regional do emprego ou unidades do sistema nacional de emprego (onda do Sine).