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sexta-feira, junho 9, 2023

Trabalhador que sofreu acidente pode ser dispensado? Veja detalhes aqui

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Imagem: Reprodução/Google




A questão que surge tanto das empresas quanto dos trabalhadores é o que acontece quando um funcionário é ferido.


Um empregado pode ser demitido por estar ferido?


Um empregado que se envolveu em acidente de trabalho tem direito garantido de estabilidade mínima de pelo menos 12 meses, mas a qualidade do segurado é necessária para fazer um pedido de auxílio-doença.


Além disso, durante esse período, a manutenção deve ser realizada sem perder renda. Essa estabilidade começa a partir do momento em que o auxílio-doença termina. Portanto, nesta situação não é possível demitir um funcionário por um bom motivo, ou seja, por um acidente.


Se alguma empresa optar por demitir o empregado ferido, ela cometeu uma violação e pode ser condenada por um tribunal.


O que diz a lei?


A estabilidade dos empregados que se aposentaram por acidente no prazo de 15 dias e têm direito ao auxílio-doença está prevista no artigo 8.213/1991, artigo 118 da Lei.


Vale ressaltar que a estabilidade não se aplica à ausência de acidentes inferiores a 15 dias, pois não é transferida para receber benefícios da Previdência Social.


Auxílio-doença


O auxílio-doença é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores com problemas de saúde há mais de 15 dias por causas ou doenças de qualquer natureza.


Aqueles que desejam solicitar assistência devem atender a três requisitos:


  • Para comprovar sua condição, você terá que apresentar um laudo médico, realizar uma consulta e passar por perícia do INSS – temporariamente incapaz de trabalhar.
  • O cumprimento da carência – é necessário contribuir com o INSS 12 meses antes da doença.
  • Ter qualidade de segurado.

Pessoas que se acidentaram no trabalho ou que desenvolveram uma doença profissional não precisam doar por um ano para ganhar o direito de receber benefícios.

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