Um empregado pode ser demitido por estar ferido?
Um empregado que se envolveu em acidente de trabalho tem direito garantido de estabilidade mínima de pelo menos 12 meses, mas a qualidade do segurado é necessária para fazer um pedido de auxílio-doença.
Além disso, durante esse período, a manutenção deve ser realizada sem perder renda. Essa estabilidade começa a partir do momento em que o auxílio-doença termina. Portanto, nesta situação não é possível demitir um funcionário por um bom motivo, ou seja, por um acidente.
Se alguma empresa optar por demitir o empregado ferido, ela cometeu uma violação e pode ser condenada por um tribunal.
O que diz a lei?
A estabilidade dos empregados que se aposentaram por acidente no prazo de 15 dias e têm direito ao auxílio-doença está prevista no artigo 8.213/1991, artigo 118 da Lei.
Vale ressaltar que a estabilidade não se aplica à ausência de acidentes inferiores a 15 dias, pois não é transferida para receber benefícios da Previdência Social.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores com problemas de saúde há mais de 15 dias por causas ou doenças de qualquer natureza.
Aqueles que desejam solicitar assistência devem atender a três requisitos:
- Para comprovar sua condição, você terá que apresentar um laudo médico, realizar uma consulta e passar por perícia do INSS – temporariamente incapaz de trabalhar.
- O cumprimento da carência – é necessário contribuir com o INSS 12 meses antes da doença.
- Ter qualidade de segurado.
Pessoas que se acidentaram no trabalho ou que desenvolveram uma doença profissional não precisam doar por um ano para ganhar o direito de receber benefícios.