A Resolução 947/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) contém regras para aprovação de bicicletas elétricas e patinetes. De acordo com a lei que entrou em vigor em 22 de março, o Mobylette não é uma bicicleta, mas uma espiral elétrica.
Para considerá-la uma bicicleta elétrica, o contador especifica que o carro tem potência máxima de 350 W, velocidade máxima de 25 km/h e é equipado com um sistema adicional que garante que o motor só seja acionado quando o motorista pedala (o chamado “pedal auxiliar”).
Na verdade, o Mobylette tem um motor de 350 watts e tem uma velocidade de apenas 15 milhas por hora. No entanto, seu acelerador montado no volante pode ser operado mesmo com a continuação do ciclo elétrico e, portanto, não pode ser classificado como uma bicicleta. Isso muda uma série de coisas na vida dos proprietários do Mobilit.
Para começar, o Contran exige que todos os ciclos elétricos sejam revestidos com precisão 934/22. Quem for pego pilotando uma patinete elétrica que não tenha sido abordada no prazo de 15 dias desde que a nota fiscal foi emitida pode levar 7 pontos na CNH (infração gravíssima), ser multado em US$ 293,47 e o carro confiscado.
O motorista também precisa de um ACC (Autorização para Conduzir a Moto) ou CNH Classe A. Segundo o Detran, dirigir sem permissão é uma infração gravíssima, com um multiplicador de três. Neste caso, a multa sobe para 880,41 reais, além de apreender o carro.
Assim como motocicletas, Mobylette também não pode andar em ciclovias, onde apenas pedestres, bicicletas, skates, skates e esquis podem viajar.