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sexta-feira, junho 9, 2023

Fazer enquete eleitoral nas redes sociais pode dar cadeia? Entenda

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Imagem: Reprodução/Google




O que muitas pessoas não sabem é que as pesquisas eleitorais pelas redes sociais são irregulares e podem ser consideradas crimes eleitorais. Pelo menos é o que determina a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Modelos de pesquisa são considerados pesquisas eleitorais inadequadas para o contexto. Entenda por que é seguro.


Essa decisão está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019. As multas para quem cria e divulga votos eleitorais nas redes sociais variam de R$2.000 a R$106.000. A interdição começou em 15 de agosto, logo após o prazo para inscrição. É importante que as pessoas estejam cientes disso.


Pesquisa por enquete eleitoral é crime?


De acordo com a resolução da Bolsa de Valores de Tóquio, é necessário registrar-se no tribunal eleitoral o tempo todo porque a votação eleitoral é uma investigação irregular. A situação é muito comum no ano eleitoral, já que muitos internautas vão à plataforma para descobrir qual é a intenção dos usuários de voto de promover a interação com os outros.


No entanto, o que muitos não sabem é que essa prática é um crime porque pesquisas e pesquisas são proibidas com base nas intenções de voto dos usuários das redes sociais. De acordo com a Bolsa de Valores de Tóquio, entende-se que as pesquisas de opinião são consideradas pesquisas eleitorais por causa da opinião pública, mas não estão registradas no tribunal eleitoral.


Portanto, a partir de 2021, o TSE está pressionando por alguma renovação das regras, para que possa haver um exercício de poder de polícia sobre a divulgação da votação em questão. Você pode ordenar que as pessoas que deseja publicar removam o conteúdo. Mesmo que o sujeito se recuse, ele ainda pode responder pelo pecado de desobediência.


Antes da mudança de regra, pesquisas na internet e pesquisas eram puníveis apenas com o pagamento de multas, mas agora o litígio pode prosseguir como um processo eletrônico para a justiça eleitoral de primeiro grau.


Se você tem o hábito de promover esse tipo de investigação, saiba que para que esse tipo de investigação seja aceita, no âmbito da lei, o TSE decidirá que a empresa responsável pela coleta das informações registrará as informações no Sistema de Registro de Inquérito Eleitoral pelo menos 5 dias antes da divulgação.


Você deve informar o seguinte:


  • Contratante da pesquisa;
  • Financiador da pesquisa;
  • Documentação do contratante e financiador (CPF ou CNPJ);
  • Valor dos recursos;
  • Metodologia;
  • Período do levantamento.

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