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Atenção! Nova lei aprovada libera até R$ 5 mil para mulheres; Confira como solicitar

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Imagem: Reprodução/Google




A lei que libera valores de até R$5.000 para mulheres foi sancionada no mês passado. Essa novidade faz parte de uma linha de crédito chamada “Emprega+Mulheres” e tem como objetivo incentivar a participação das mulheres no setor empreendedorismo e no mercado de trabalho.


Outras medidas introduzidas pela nova lei também garantirão a oferta de formação profissional e apoio no cuidado de crianças pequenas. Todas essas ações trarão mudanças na Integração da Lei do Trabalho (CLT) na tentativa de beneficiar mulheres que trabalham como microempreendedores individuais (MEI).


Crédito oferece até R$ 5.000


Mulheres que atuam como MEIs no país podem se beneficiar de uma linha de crédito de até R$5.000. A oferta é feita por meio do Programa de Simplificação digital de Microcrédito para Empreendedores (SIM Digital) sob a direção da Caixa Econômica Federal. As mulheres vítimas de violência doméstica prevalecem sobre o acesso.


O SIM Digital divide os participantes em dois grupos: quem é pessoa física (PFs) pode solicitar empréstimos de até R$2.000. Por outro lado, se você se cadastrar como MEI, seu valor sobe para R$ 5.000. Além disso, um ponto positivo é que as taxas de juros são mais consideradas em relação a outros serviços no mercado.


O acesso à linha de crédito de R$5.000 pode ser feito através do aplicativo Caixa TEM. Observe que você deve atualizar os registros na tela, se necessário. Feito isso, comece a adotar créditos com a opção “SIM Digital – Credit Cash HAS”.


Outros benefícios do emprega + mulheres


O programa Emprega + Mulheres garante uma série de termos de crédito destinados às telespectadoras. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, está regulamentado:


  • o suporte à prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violências que possam surgir dentro do espaço profissional;
  • o apoio à equidade salarial entre homens e mulheres que estão no mesmo cargo;
  • a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias;
  • a oferta de auxílio creche;
  • a contribuição para a qualificação profissional às mulheres vítimas de violência doméstica.

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