Com o início do contrato para um empréstimo salarial no Brasil, uma questão comum entre os beneficiários é se a pessoa que utiliza o serviço, mas vai deixar o programa no futuro, terá que arcar com parte do contrato.
Antecipadamente, a resposta é sim. O beneficiário que contratou a bolsa-salário Brasil deve continuar pagando as parcelas até o fim do prazo estipulado no contrato, mesmo que não faça mais parte do programa de transferência de renda. Essa regra explica que os cidadãos assumiram compromissos diretos com a instituição a que emprestaram dinheiro.
O Ministério da Cidadania também reforçou a informação de que os empréstimos não serão cancelados caso os beneficiários não atendam mais aos termos do programa. A mesma regra se aplica no caso de beneficiários cujo valor mensal está diminuindo ou não trabalhando.
Então…
O consignado Auxílio funciona de forma semelhante a outros tipos de empréstimos em que o beneficiário se propõe a pagar todas as parcelas e juros de cada um até o fim do contrato. Se a modalidade excluir os beneficiários do programa, a dívida não poderá ser repassada ao governo.
A portaria que regulamenta linhas de crédito explica que o Ministério da Cidadania não é responsável pelas dívidas contratadas pelos beneficiários do auxílio brasileiro. A responsabilidade do governo nesse cenário limita-se à confirmação do valor aprovado pelo beneficiário e à transferência mensal para a instituição financeira credora.
Como os empréstimos são pagos?
A parte do empréstimo é paga automaticamente, e o desconto sobre o valor mensal é feito diretamente no valor do auxílio brasileiro. Os descontos ocorrem antes mesmo de os benefícios serem inseridos nas contas dos cidadãos. Dessa forma, o valor recebido será menor até a duração do contrato.
No entanto, uma vez que o indivíduo deixa de fazer parte do auxílio, as parcelas deixam de ser debitadas dos benefícios, e o pagamento da dívida passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa que contratou o empréstimo enquanto goza da situação de beneficiário.