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sábado, junho 10, 2023

Contratei o CONSIGNADO do AUXÍLIO BRASIL: O que fazer se meu cadastro for CANCELADO? Veja aqui!

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Imagem: Reprodução/Google

A apresentação da folha de pagamento do Auxílio Brasil começou nesta semana. Após uma longa espera por parte dos beneficiários do programa social, o crédito já pode ser contratado em 12 instituições bancárias, todas em seus próprios termos.


A diferença na forma de folha de pagamento é que o pagamento da dívida ocorre com uma dedução direta sobre o direito à folha de pagamento. Isso significa que, quando o contrato é encerrado, o beneficiário recebe a mensalidade com o valor restante após a dedução da dívida.


Como resultado, o interessado pode abrir mão de até 40% de seus juros, levando em conta parcelas mensais de até R$ 160.000,00. De qualquer forma, por ser uma linha que traz uma certa garantia de pagamento, os juros geralmente são baixos.


No entanto, especialistas alertam para os riscos de endividamento, especialmente se o beneficiário for excluído do programa social. Assim, não é recomendável usar o dinheiro levado para pagar novas dívidas, mas para pagar as já existentes.


Pagamento do consignado do Auxílio Brasil


Como mencionado, o pagamento da folha de pagamento do auxílio brasileiro ocorre automaticamente diretamente na folha de benefícios do contratante. Nesse sentido, é possível dispensar até 40% da renda, levando em conta o tradicional pagamento de 400 reais.


Nesse sentido, as condições são as seguintes:


O valor emitido: até 2.569,00 BR;

O número de parcelas: até 24, ou seja, dois anos;

Juros: Máximo de 3,5% ao mês.

Valor faturado: 160,00 BR.


Meu Auxílio Brasil foi cancelado, e agora?


Nesse caso, aqueles que solicitaram um empréstimo consignado para o programa terão que continuar pagando as dívidas. Ou seja, além da inadimplência, é necessário que o antigo beneficiário continue depositar os valores correspondentes na conta Caixa Tem.


Vale ressaltar que, neste caso, há também um acúmulo de juros e penalidades por atraso no pagamento dos pagamentos mensais. Por isso, é importante pagar as regras de auxílio brasileiro para manter o pagamento do benefício.


Quem recebe o auxílio Brasil


O auxílio brasileiro é pago às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), que cumprem os seguintes requisitos:


  • Famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de R$ 105; e
  • Famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 a R$ 210, porém, desde que tenha em sua composição gestante, nutriz ou pessoa de até 21 anos incompletos

 

Critérios para permanecer no auxílio Brasil


Além das regras básicas que serão aceitas no programa, a família prevista ainda deve atender a outros critérios para permanecer no programa:


  • Crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhamento do estado nutricional (peso e altura);
  • Gestantes devem realizar o pré-natal;
  • Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
  1. Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e anos;
  1. Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.

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