A apresentação da folha de pagamento do Auxílio Brasil começou nesta semana. Após uma longa espera por parte dos beneficiários do programa social, o crédito já pode ser contratado em 12 instituições bancárias, todas em seus próprios termos.
A diferença na forma de folha de pagamento é que o pagamento da dívida ocorre com uma dedução direta sobre o direito à folha de pagamento. Isso significa que, quando o contrato é encerrado, o beneficiário recebe a mensalidade com o valor restante após a dedução da dívida.
No entanto, especialistas alertam para os riscos de endividamento, especialmente se o beneficiário for excluído do programa social. Assim, não é recomendável usar o dinheiro levado para pagar novas dívidas, mas para pagar as já existentes.
Pagamento do consignado do Auxílio Brasil
Como mencionado, o pagamento da folha de pagamento do auxílio brasileiro ocorre automaticamente diretamente na folha de benefícios do contratante. Nesse sentido, é possível dispensar até 40% da renda, levando em conta o tradicional pagamento de 400 reais.
Nesse sentido, as condições são as seguintes:
O valor emitido: até 2.569,00 BR;
O número de parcelas: até 24, ou seja, dois anos;
Juros: Máximo de 3,5% ao mês.
Valor faturado: 160,00 BR.
Meu Auxílio Brasil foi cancelado, e agora?
Nesse caso, aqueles que solicitaram um empréstimo consignado para o programa terão que continuar pagando as dívidas. Ou seja, além da inadimplência, é necessário que o antigo beneficiário continue depositar os valores correspondentes na conta Caixa Tem.
Vale ressaltar que, neste caso, há também um acúmulo de juros e penalidades por atraso no pagamento dos pagamentos mensais. Por isso, é importante pagar as regras de auxílio brasileiro para manter o pagamento do benefício.
Quem recebe o auxílio Brasil
O auxílio brasileiro é pago às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), que cumprem os seguintes requisitos:
- Famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de R$ 105; e
- Famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 a R$ 210, porém, desde que tenha em sua composição gestante, nutriz ou pessoa de até 21 anos incompletos
Critérios para permanecer no auxílio Brasil
Além das regras básicas que serão aceitas no programa, a família prevista ainda deve atender a outros critérios para permanecer no programa:
- Crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhamento do estado nutricional (peso e altura);
- Gestantes devem realizar o pré-natal;
- Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
- Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e anos;
- Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.