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quinta-feira, junho 8, 2023

FGTS: Caixa Econômica Federal autoriza saque por familiar falecido; Aprenda como realizar o procedimento

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Imagem: Reprodução/Google



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a poupança criada por conta de um trabalhador que trabalha com carteira assinada. A cada nova relação comercial, uma nova conta é aberta no fundo de garantia junto à Caixa Econômica Federal.


Atualmente, existem cerca de dezesseis modalidades do FGTS, todas previstas na lei. Entre eles estão a demissão sem motivo, aposentadoria e o aniversário de demissão. No entanto, os recursos podem ser retirados por familiares do trabalhador falecido.


Nessa possibilidade, a recuperação pode ser feita pessoalmente ou digitalmente por meio do aplicativo do FGTS. A disponibilidade de dinheiro por familiares dos falecidos foi a forma como a CAIXA foi encontrada para fazer o saldo se mover no mercado.


Saque do FGTS de trabalhador falecido


Saque presencial:


O herdeiro ou dependente do trabalhador falecido para sacar os valores do FGTS pessoalmente na agência da Caixa Econômica. Às vezes, uma série de documentos serão solicitados tanto ao titular da conta quanto ao requerente. Estes documentos consistem em:


  • Identidade ou CNH do solicitante;
  • Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social; OU
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão,
  • Fornecida pelo órgão pagador da pensão.

Saque virtual:


  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Na tela inicial, toque em “Meus Saques”;
  3. Feito isto, clique em “Outras Situações de Saques”;
  4. Em seguida, selecione “Falecimento do Trabalhador”;
  5. Agora, envie a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal;
  6. Para finalizar, clique em “Solicitar saque”, onde deverão ser preenchidos dados do titular, como CPF e Pis/Pasep do trabalhador falecido.

 

Relação de possibilidades de saque do FGTS


Aqui está quando você pode retirar o crédito do fundo de garantia:


  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Aposentadoria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.

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