Estabelecimentos de Marília terão que se adaptar a substituição das sacolas plásticas
O caso de Marília (SP) chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso da Procuradoria-Geral da República. No entanto, a Comissão recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que classificou a regra como inconstitucional ao princípio do vício de iniciativa. Segundo o promotor, o projeto de lei não deveria ter sido apresentado pelo legislativo, mas pelo executivo local.
A secretária Louise Fox, relatora do caso, disse que o governo tinha a responsabilidade de resolver o problema populacional causado pelas pastas e que “esta é uma preocupação global”. A Fox propôs dar um ano de publicação da decisão às instituições de se adaptarem ao Código de Marília.
A maioria do plenário concordou com o prazo proposto. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski propôs a aplicação imediata da lei. Ele continuou dizendo que adaptar a substituição é, do ponto de vista técnico, fácil de fazer e “do ponto de vista econômico não é mais caro”.
Sacolas plásticas levam ao menos 200 anos para se desgradar
O Ministério do Meio Ambiente observa que entre 500 milhões e 1 trilhão de sacolas plásticas são consumidas anualmente em todo o mundo. Assim, no Brasil, cerca de 1,5 milhão desses materiais, feitos de polietileno, material originário do petróleo, são distribuídos por hora.
No final de 2019, um estudo revelou que sacos plásticos foram proibidos em 90 países e regulamentados em outros 36. Os países que se comprometeram a proibir ou tributar o uso dessas substâncias incluem França, Irlanda, Itália, Reino Unido e Bangladesh.
Sacos plásticos levam pelo menos 200 anos para se decompor e entupir os corredores de água em bueiros e córregos, contribuindo para inundações na estação chuvosa e retenção de lixo. Além disso, eles geralmente são comidos por animais marinhos e sua decomposição libera dióxido de carbono, o que polui o meio ambiente e contribui para o efeito estufa.