Em Junho de 2017, com a aprovação da Lei 13.455, foi decidido que o produto ou serviço pode ter preços diferentes, que podem variar de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Quais são as regras?
Primeiro, de acordo com a norma, pode ser feita uma distinção entre o produto com base no prazo, quando o cliente paga parcelas, e o instrumento de pagamento utilizado, que é quando ele opta por usar um cartão de débito ou crédito em vez de dinheiro.
Apesar disso, é necessária transparência com os clientes. Isso porque, de acordo com a lei, o empreendedor deve informar, em local e formato visível ao consumidor, evenes os descontos oferecidos de acordo com o método de pagamento.
Assim, se não houver descumprimento dessa regra, a empresa está sujeita ao pagamento de multas com base na Lei de Defesa do Consumidor.
Como a taxa do cartão é repassada ao consumidor?
Deve-se notar que cada empresa de máquinas cobra taxas diferentes por transações realizadas em funções de débito e crédito. Dessa forma, é necessário saber o valor exato em cada venda para repassá-lo ao consumidor.
No entanto, colocar essas taxas no produto pode pagar alguns clientes que não pretendem pagar a taxa do cartão.
Portanto, uma forma de resolver esse problema é dividindo o preço com o consumidor. Para isso, basta esclarecer as informações. Uma vez que quem possui a empresa paga uma taxa mais alta ao dividir a venda e pode levar mais tempo para receber o pagamento.