Auto de infração
A notificação de infração é um documento que é preenchido
por um órgão de trânsito e entregue à autoridade competente para aplicar a penalidade adequada. Deve conter um conjunto de dados, como o tipo de violação. Modelo de veículo, cor, placa. A data, local e horário do evento.
Um empregado auto-lavado, como um infrator, deve se identificar e assinar documentos. Também é importante que a estrada onde ocorreu a infração esteja em boas condições e tenha placas adequadas, como placas ou pinturas, nos trilhos.
Na ausência de qualquer um desses elementos, o motorista pode recorrer da multa porque não precisa pagar a multa. O prazo para apresentação de defesa junto à autoridade competente é de no máximo 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Como solicitar o cancelamento?
Uma forma de solicitar o cancelamento de uma multa imposta é solicitá-la ao Departamento Estadual de Transportes (Detran) do Estado. Outra possibilidade é recorrer diretamente ao Conselho de Recursos (JARI), órgão responsável por julgar esse tipo de solicitação.
Se o pedido for negado, o motorista poderá recorrer em segunda instância. Para multas aplicadas pelo transporte municipal ou estadual, os embarques devem ser feitos ao Conselho Estadual de Transportes (Cetran) ou Contradife (Distrito Federal). Já os solicitados por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal ou o Dnit, o recurso de segunda instância é decidido pelo Conselho Nacional de Transportes (Contran) ou por uma universidade especial.
Mediante solicitação, o motorista deverá recolher cópias do edital, documentos do veículo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos relevantes. Em caso de dúvida, os interessados podem entrar em contato com o Detran do estado.