O Governo Federal oferece novos serviços aos seus cidadãos através do CadÚnico. Este é um telefone popular, nome dado à Classe Especial de Acesso Pessoal (AICE), uma nova ferramenta cujo principal objetivo é garantir o acesso dos assinantes a telefones fixos em condições especiais.
Além disso, é importante ressaltar que o custo mensal da assinatura é uma taxa com desconto de R$ 15,00 por mês. No entanto, deve-se notar que o valor depende de impostos em cada estado e na região de serviços da concessionária.
Telefone Popular
O novo programa telefone popular já têm regras definidas para eles. De acordo com informações do Governo Federal, a dedução mensal dessa ferramenta é de R$ 15,00 (não cumulativo).
Além disso, as regras para o uso de telefones populares são as seguintes:
90 minutos: Chamadas locais para outros telefones fixos.
Mais de 90 minutos: Você precisa inserir crédito em telefones populares.
As mesmas regras se aplicam a chamadas para telefones celulares, chamadas nacionais e internacionais de longa distância.
Como já mencionado, os cidadãos que desejam aderir ao programa devem atualizar seus dados em um único cadastro por pelo menos 02 anos. Também é de suma importância obter informações sobre renda familiar e endereço no prazo.
Portanto, quem quiser obter um telefone popular deve entrar em contato com a concessionária da sua área. Para isso, a família responsável deve realizar o procedimento com um Número de Identificação Social (NIS) e CPF em mãos. No entanto, se você não vinculou seu CPF ao CadÚnico, você também deve notificar o título do eleitor ou o Cadastro de Nascimento Indígena (RANI).
Como solicitar essa nova ferramenta?
A partir de agora, é importante ressaltar que os números já têm uma definição. Aqui estão eles:
- 10312 – CTBC Telecom
- 10314 – Oi Região 2
- 10315 – Telefônica/Vivo
- 10331 – Oi Região 1
- 10343 – Sercomtel
Como faço para me inscrever no CadÚnico?
O cadastro geralmente é feito diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento em um único cartório. Em resumo, o atendente realizará uma entrevista com o responsável da família, e o responsável deverá apresentar alguns documentos para comprovar sua condição.
O chefe da família deve ter pelo menos 16 anos, ter um título de Cpf ou título de eleitor, e preferencialmente uma mulher. Nesse sentido, é necessário ter em mãos o número da Previdência Social ou o título do eleitor e atribuir pelo menos um dos documentos citados em cada membro da família.
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de identidade – RG.
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimentos Indígenas (RANI) – somente se a pessoa for indígena.