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sábado, junho 10, 2023

Jovem aprendiz também recebe o 13º Salário? Confira aqui

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Imagem: Reprodução/Google

O programa Jovem Aprendiz é regulamentado por lei desde 2000, garantindo aos participantes diversos direitos. Afinal, quais são esses direitos?


O décimo terceiro salário é um direito garantido desde 1962 aos trabalhadores com licença assinada. Os participantes do programa de aprendizagem jovem têm vários direitos dos trabalhadores que foram garantidos por lei desde que o programa foi criado no início dos anos 2000.


Jovem aprendiz tem 13º salário?


Sim, o aprendiz tem direito ao 13º ano, afinal, seu trabalho está registrado na carteira de trabalho. Para esses trabalhadores, vale as mesmas regras que os outros. O valor é o resultado da divisão da remuneração total por 12 e multiplicação do resultado pelo número de meses úteis.


Além disso, os aprendizes têm direito a um salário mínimo por hora, jornada de trabalho reduzida, vale-transporte, férias e cobrança do FGTS.


Benefícios como vale alimentação, seguro de saúde, etc. podem ser fornecidos pela empresa, mas não são obrigatórios.


Outro ponto importante é que também no que diz respeito ao salário mensal dos aprendizes, por lei, a empresa deve fornecer um salário mínimo por hora de salário, mas, se necessário, há total liberdade para fornecer os valores acima.


O que você precisa saber sobre o 13º salário


De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, algumas informações importantes sobre esse benefício são:


  • A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias.
  • O 13° salário pode ser pago pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • Em caso de demissão por justa causa o trabalhador não tem direito ao 13° salário.
  • O trabalhador passa a ter esse direito a partir de 15 dias de serviço.
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • O valor é calculado a partir do salário bruto.
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  • O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre Fevereiro e Novembro.

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