Isso porque há três chances possíveis de que os trabalhadores que exercerem oficialmente suas atividades com carteira assinada recebam um subsídio de pagamento em 2022.
Caixa libera sorteio triplo Pis/Pasep
Abono salarial (ano base 2020)
Primeiro, o abono salarial do PIS/PASEP 2020 continua aguardando a suspensão de 500 mil trabalhadores. Os pagamentos começarão em fevereiro e os trabalhadores poderão sacar até 29 de dezembro deste ano.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 561,073 milhões de trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro do programa, o que equivale a um total de R$ 523,2 milhões.
No PIS, 157.575 abonos do PIS, um total de R$ 133,4 milhões ainda não foram sacados. Enquanto isso, os restantes 403.498 subsídios do Pasep somam R$ 389,8 milhões.
Ou seja, o PIS é pago a trabalhadores com carteira assinada pelo setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é para funcionários públicos e paga através do Banco do Brasil.
Como consultar se você tem direito ao pagamento? Veja abaixo
Os trabalhadores do setor privado podem consultar seus lucros através do aplicativo Caixa trabalhador e Caixa Tem. Os funcionários públicos, por outro lado, podem verificar informações através do call center do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interna).
No entanto, em ambos os casos, é possível consulta pelo telefone 158 ou carteira de trabalho digital. Veja passo a passo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
- Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
- Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.
Abono PIS/PASEP 2019
Para os benefícios, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Cadastrado no PRIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
- Recebeu até dois salários mínimos de remuneração média mensal no ano-base 2019.
- Exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base 2019.
- Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e Social.
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
O aplicativo Cartão de Trabalho Digital (CTPS) também permite visualizar benefícios. Você vai descobrir quanto será pago, quais datas serão permitidas para saque e qual banco vai mediar o recebimento de benefícios.
Observe, no entanto, que essas informações também são acessíveis a partir de Gov.br.
- Primeiro, baixe o aplicativo.
- Abra o aplicativo e digite CPF na área de login.
- Digite sua senha do Gov.br.
- Depois de entrar, basta ir até o canto superior da tela e você verá os detalhes do PIS.
- Você tem a opção de fazer perguntas na mesma aplicação.
É importante notar que você precisa obter uma conta em Gov.br para acessá-la. Caso não, basta se cadastrar informando seu nome completo, data de nascimento, e-mail e número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita através da central de atendimento (número 158).
Cotas do PIS/Pasep
Atualmente, cerca de 10 milhões de trabalhadores que trabalharam na carteira assinada entre 1970 e 1988 têm direito à cota do fundo PIS/Pasep. Um montante de mais de 23 bilhões de reais já está disponível.
Vale ressaltar que a cota não está relacionada ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, que é anunciado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que o trabalhador seja elegível.
No entanto, é importante ressaltar que, em caso de morte de um trabalhador, seus direitos repassam aos seus herdeiros ou dependentes. Os prazos de pagamento são 1º de junho de 2025 e não haverá novas oportunidades de resgate.
- Saque das cotas pelo titular
Se o interessado for trabalhador, então faça a confirmação, apresente um documento oficial com foto e solicite informações sobre a atribuição do PIS/Pasep. O cidadão pode ir até a agência da Caixa.
- Saque das cotas pelos herdeiros
Por fim, em caso de morte do proprietário, o herdeiro ou dependente pode receber a atribuição patriarcal. Para isso, é necessário apresentar à caixa todos os documentos que comprovem a identidade do trabalhador falecido e sua ligação com ele, tais como:
- Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Por fim, escritura pública de inventário.