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segunda-feira, maio 29, 2023

IPVA 2023: Proprietários podem ter desconto de até 20% ; Veja como conseguir

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Imagem: Reprodução/Google

Os motoristas na Bahia podem obter descontos de até 20% sobre o valor total do IPVA . No entanto, segundo o governo da unidade federal, a dedução só se aplica se o proprietário do veículo espera o pagamento.

 

Nesse sentido, os motoristas devem pagar até o dia 10 de fevereiro para se beneficiarem. No entanto, ainda existe a possibilidade de pagar impostos com desconto de até 10%.

 

Esta última regra aplica-se quando ocorre uma quitação numa única quota. De qualquer forma, as parcelas também são mantidas.

 

 

Em caso de dúvida, os interessados podem consultar todas as condições de pagamento e tabelas ipva na portaria publicada pela Secretaria do Tesouro do Estado (Sefaz-BA) no Diário Oficial da União. Vale ressaltar que a partir de março você pode pagar em 5 parcelas.

 

Aumento do IPV em 2023

 

Inevitavelmente, os proprietários de veículos já podem esperar um aumento nos valores do IPVA em 2023. Neste ano, o imposto registrou uma participação média de 22,54%, mas pode ser ainda maior para todos os veículos em 2023.


 

No entanto, de acordo com o Ministério da Fazenda e Planejamento, um calendário de novos valores ainda não foi divulgado. De qualquer forma, ao analisar a situação no país, é possível prever que o valor dos impostos será realmente ajustado novamente.

 

Qual a razão para o aumento?

 

Nos últimos dois anos, as tabelas do FIPE usadas para calcular os impostos aumentaram a cada mês em vista do impacto da pandemia de Covid-19. Atualmente, espera-se que essa tabela se estabilize, mas os proprietários serão afetados pelas altas acumuladas até setembro.

 

O aumento de impostos também está relacionado à valorização de veículos, já que muitas montadoras no país e em todo o mundo fecharam temporariamente devido à crise sanitária. Outro fator importante é a ausência de peças para montagem, levando em consideração o fechamento da fábrica.

 

Isenção de IPVA

 

Até lá, é possível que você só soubesse da isenção do IPVA até o ano de fabricação do veículo ou por doença grave, mas também é possível receber uma gorjeta de imposto dependendo da sua ocupação. Em todos os casos, existem certas condições, incluindo as relativas ao Detran do Estado.



 

Veja abaixo:

Isenções por ano de fabricação

 

Os veículos com um período de fabricação de 10 anos estão isentos no: Amapá e Rio Grande do Norte.

 

Os veículos com um período de fabricação de 15 anos estão isentos no : Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e Territórios Administrados Federalmente.

 

Os veículos com um período de fabricação de 18 anos estão isentos no: Mato Grosso.

 

Os veículos com um período de fabricação de 20 anos estão isentos no: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo.

 

Os veículos fabricados durante 30 anos estão isentos: Pernambuco e Santa Catarina.

 

Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não isentam veículos de qualquer natureza, dependendo do ano de fabricação.

 

Isenção por doença grave

 

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

 

Isenção por ocupação

 

  • Taxista e mototaxista.
  • Proprietários de ônibus e vans de transporte escolar.
  • Proprietários de máquinas agrícolas;
  • Proprietários de equipamentos de construção;
  • Transporte de pessoas por direito diplomático.

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