O divórcio é muitas vezes uma questão muito complexa e o assunto pode se tornar um verdadeiro dilema, especialmente quando se fala de menores envolvidos, especialmente quando se trata da obrigação de pagar pensão alimentícia.
No entanto, esse assunto, que parece estar livre de dor de cabeça após a definição, pode retornar quando o ex-cônjuge forma uma nova família e isso pode produzir novos membros.
Portanto, uma pergunta muito comum se resume a se estabelecer, ou seja, com a chegada de um novo filho, o pai pode reduzir o valor da pensão alimentícia? Essa redução é automática?
A pensão alimentícia pode ser reduzida?
Reduzir a pensão alimentícia devido ao nascimento de outra criança é, de fato, uma coisa muito complicada e é frequentemente discutida no tribunal para encontrar uma maneira melhor.
Isso porque, de fato, as pessoas que compuseram a nova família terão, sem dúvida, um aumento nos gastos, afinal, as despesas essenciais do devedor previdenciário serão maiores, uma vez que o nascimento de novos relacionamentos e novos filhos afetará diretamente a proporcionalidade e, consequentemente, menos recursos.
Primeiro é preciso entender que o ex-marido que compõe a nova família, por si só, não pode trazer um reflexo da redução do valor da pensão alimentícia.
A Suprema Corte também considera impossível reduzir as pensões com base na formação de uma nova família. Isto significa que é necessário verificar se os novos custos obrigatórios dos devedores de pensões serão maiores e identificar a proporcionalidade para que os seus recursos possam ser reduzidos.
Essa questão também é verificada pela renda do devedor e sua nova dívida assumida por ele. Outro ponto é que a presença de um novo filho, independentemente da ordem de nascimento, deve observar a igualdade de tratamento da criança.
Em síntese, podemos concluir que o fato de o ex-marido constituir uma nova família não afeta a redução da pensão por si só, por isso deve-se tentar comprovar a possível mudança na proporcionalidade e, como resultado, alguma alteração no valor da pensão pode ser vista.
No entanto, o fato de o ex-marido constituir uma nova família e insistir em uma redução das aposentadorias não pode acontecer automaticamente ou com base na justificativa do marido, ou seja, se comprovar os fatos, os valores são reajustados e os mesmos direitos de ambos os envolvidos são mantidos, cabe ao juiz verificar a situação.