No final do ano passado, o STF decidiu por unanimidade que o primeiro marco da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta da mãe ou do recém-nascido, que é o último. Na nova situação da licença-maternidade após o STF, mães e empregadores devem ficar atentos.
A decisão de alterar as regras nacionais de benefícios foi tomada no mérito da ADI (Ação Direta Inconstitucional) 6327 em uma sessão em outubro passado.
No caso, o Partido Solidariedade pediu ao STF que interpretasse duas disposições relativas à obrigação de pagamento do auxílio-maternidade da Previdência Social, uma relativa à CLT e outra relativa à Lei 8.213/1991.
O que muda com a licença-maternidade após o STF?
Por decisão do tribunal, o dispositivo começa a ver não apenas os interesses da mãe, mas também da própria criança.
O entendimento do relator do STF, ministro Edson Fatchin, é que há uma omissão inconstitucional no cuidado integrativo dos pais que os bebês demandam no período pós-parto.
Recordando que o tempo de permanência no hospital não aumenta em relação ao período de férias, a relatora salientou que o tempo disponível para o cuidado integrado da criança é ainda mais reduzido nos momentos em que mais necessita: as primeiras semanas de vida. O ministro sublinhou ainda que esta omissão legislativa não oferece proteção suficiente tanto para as mães como para os bebés prematuros.
Para comparar o direito à licença-maternidade após o STF com a condição anterior, o UOL realizou um estudo com especialistas.
Como era antes?
- A CLT determina que não haja gestante entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
- A licença-maternidade dura 120 dias.
- As mulheres têm direito ao subsídio de maternidade, cujos custos devem ser suportados pela Segurança Social.
- Se houver complicações, há uma disposição para estender a licença dentro de duas semanas após a apresentação de um atestado médico.
O que está mudando?
- Houve uma reinterpretação do início do período de férias, diz a advogada Eloísa Borghelott.
- Segundo ela, a principal premissa dos direitos sociais era levar em conta os direitos das mulheres e das crianças, que antes não eram cumpridos, ou seja, as mulheres.
- O relator da ação, ministro Edson Fatchin, considerou o início da contagem de afastamento após a alta hospitalar como sendo direito do próprio recém-nascido, assim como dos órgãos genitais.
- Ele argumentou que a legislação atual não leva em conta casos de internação de longa duração, como o parto prematuro antes da 37ª semana de gravidez.
- Vale lembrar que o efeito da decisão é imediato para as mães empregadas sob o regime CLT. Portanto, o entendimento do STF é o que entra em vigor em casos de internação prolongada de mais de duas semanas, além de cozimento prematuro. O não cumprimento da lei pode resultar em penalidades judiciais para os empregadores.