Embora não recentemente, muitos brasileiros ainda não conhecem a Carteira Nacional de Identidade (CIN). Esse documento chega para substituir o Registro Geral (RG), também popularmente conhecido pela sigla ou nome simples de “carteira de identidade”. Com a chegada de novas versões que ainda são digitais, documentos antigos ganharam uma data de validade. As novidades sobre essa nova versão ainda geram muitas dúvidas sobre as obrigações e limitações. Mas podemos ajudá-lo a entender melhor. Para fazer isso, siga a leitura.
O Registo Geral (RG) recebe um período de validade após o lançamento do Bilhete de Identidade Nacional (CIN)
Antes de mais nada, é importante esclarecer que, embora o RG ainda sirva de carteira de identidade em todo o Brasil, ele não será mais utilizado. Isto porque a nova versão digital passará a ser obrigatória e num futuro próximo será o único documento de identidade válido em todo o território nacional.
O RG, como o conhecemos hoje, nada mais é do que um documento de identidade com um número, uma foto e uma marca digital de um cidadão. Este documento contém as seguintes informações:
- Nome completo;
- Nomes dos pais;
- Data de nascimento;
- Local e região de nascimento.
Para criar o RG, os cidadãos precisam responder a uma série de perguntas pessoais, além de coletar perguntas digitais. Os dados são então enviados para um banco de dados de informações das autoridades públicas, onde são armazenados. Em geral, o documento informa que um cidadão é uma pessoa única, ou seja, nenhum outro cidadão terá a mesma sequência numérica, e a sequência numérica digital não será óbvia.
No entanto, este documento está expirando em 29 de fevereiro de 2032, por isso está chegando ao fim. Uma nova versão, chamada de Carteira Nacional de Identidade, chegou para substituí-la, além da versão física, além da versão digital. Ambos têm prazo de validade e dependem da idade do cidadão. Assim, para pessoas entre 0 e 12 anos, este documento é válido por 5 anos. Se houver anos incompletos de 12 a 60 anos, o prazo é de 10 anos. E, finalmente, se você tiver mais de 60 anos, seu documento será válido por tempo indeterminado.
A nova versão tem várias vantagens
O lançamento do bilhete de identidade nacional, nas suas versões física e digital, justifica-se pelas suas diversas vantagens. Confira algumas delas abaixo:
- Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos: será possível, por exemplo, realizar a Prova de Vida para o INSS através do documento, sem sair de casa;
- Maior facilidade na identificação do cidadão para melhor distribuição de benefícios sociais e adesão a programas federais;
- Maior segurança, já que possui selos e detalhes que dificultam a falsificação da Carteira de Identidade;
- Chance da declaração múltipla de filiação;
- Inclusão de nome social, sem que haja a necessidade de alterar o registro civil;
- Declaração de gênero não binário;
- Permite reunir diversos documentos: numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, título de eleitor, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira nacional de saúde, documento de identidade profissional e números de NIS/PIS/Pasep;
- Além disso, no documento, poderão constar indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).
Finalmente, é importante notar que todas as informações adicionais são opcionais. Portanto, cabe ao cidadão decidir se deve incluir registros complementares.
Quais documentos estão disponíveis digitalmente?
Os avanços tecnológicos tornaram as versões digitais disponíveis para alguns documentos que antes existiam apenas em papel. Nesse sentido, os brasileiros podem acessar seus respectivos aplicativos e criar versões digitais dos diferentes documentos de acordo com as diretrizes.
Vale ressaltar que a versão digital tem exatamente o mesmo valor legal que a versão física. Portanto, essa é uma maneira prática de acessar seus documentos onde quer que você esteja, mesmo que você não tenha materiais impressos.
Dentre os documentos disponíveis na versão digital para brasileiros, podemos citar os seguintes:
- Carteira de Trabalho Digital
- Número de Eleitor
- Identificação
- Carteira de motorista nacional
- Registro de veículo e certificado de licença
- CPF
- Cartão do SUS