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Atenção trabalhadores! Valor do seguro-desemprego aumentará em Maio; Veja!

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Imagem: Reprodução/Google




Boas notícias para os trabalhadores brasileiros, mas a partir de maio o valor do seguro-desemprego aumentará. Essa mudança ocorre quando o novo salário mínimo começa a ter um valor de R$ 1.320, em 1º de maio. Esse aumento reajusta muitos benefícios do Governo, incluindo uma parcela paga àqueles que perderam seus empregos.


O seguro-desemprego destina-se a proteger os trabalhadores regulares que perderam seus empregos e são incapazes de se sustentar. Portanto, o governo paga o valor por vários meses para que os cidadãos e suas famílias não precisem dele.


No entanto, este benefício só está disponível para os trabalhadores que foram demitidos sem motivo. Além disso, o valor pago depende do número de meses de trabalho, do valor do salário recebido e do número de pedidos de seguro, e o valor mínimo pago é equivalente ao piso nacional.


Seguro-desemprego terá aumento em Maio


Esse benefício é pago a grupos específicos de trabalhadores, como empregados formais e trabalhadores domésticos, trabalhadores com carteira assinada, pescadores durante os períodos de fechamento e pessoas resgatadas do trabalho forçado e que se assemelhavam à escravidão.


O governo anunciou em maio que o salário mínimo seria aumentado pela segunda vez este ano.

Portanto, o pagamento mínimo do seguro-desemprego também mudará. No entanto, o valor máximo pago pelas parcelas do benefício permanece o mesmo: R$ 2.230,97.


O número de parcelas depende do número de meses úteis até a reivindicação do seguro.


  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 6 a 11 meses: 3 parcelas.

Quem pode solicitar?


Para ter acesso ao seguro-desemprego, os trabalhadores devem atender a alguns requisitos mínimos.


  • Ser demitido sem justificativa.
  • Estar desempregado.
  • Ter recebido salário nos últimos meses;
  • Incapaz de sustentar sua família.
  • Não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • Não ser sócio nem membro comparticipação nos lucros de outras empresas;
  • No caso dos trabalhadores rurais, apresentar 15 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos.

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