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terça-feira, outubro 8, 2024

APROVADA! Trabalhadores terão jornada de trabalho reduzida sem alteração salarial; Entenda como irá funcionar

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Uma comissão do Senado aprovou a redução da jornada de trabalho sem alterar os salários dos trabalhadores. Este artigo será incluído na consolidação da legislação trabalhista, a CLT. Veja o que está mudando:

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei do senador Webberton (PDT-MA). Esse artigo altera a CLT para permitir a redução da jornada de trabalho sem alterar os salários. Segundo o repórter Paulo Paim (PT-RS), essa queda é um “curso natural”.

“A redução da jornada de trabalho é uma progressão natural, assim como a evolução da automação, da robótica, da cibernética e agora da inteligência artificial. Então você trabalha quatro dias por semana e trabalha três dias”, diz Paim.

Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial

  1. A proposta foi finalmente aprovada pela Comissão dos Assuntos Sociais.
  2. Ou seja, se o pedido de votação não for feito, ele será enviado para votação na Duma.
  3. Foram 10 votos a favor e 2 contra
  4. Atualmente, a redução da jornada de trabalho pode ser realizada por decisão dos próprios trabalhadores. Por acordo de um indivíduo ou grupo. Ou por convenção coletiva.
  5. A ideia é inserir um tema na consolidação do direito do trabalho (CLT – Decreto 5.452, de 1943) e trazer regras para redução.
  6. Ainda segundo ele, o texto aprovado segue a proposta do senador Isarchi Lucas (PSDB-DF) de permitir cortes salariais apenas se aprovados por acordos coletivos.
  7. Por outro lado, a redução da jornada de trabalho com o mesmo salário não pode ser feita por decisão unilateral do empregador.
  8. Também rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Laelcio Oliveira (PP-SE) que garantiria indenização pela redução da jornada de trabalho se pactuada entre empregador e empregado.
  9. Por outro lado, acatou a proposta do senador Isarchi Lucas (PSDB-DF) de tratamento especial para empresas falidas.
  10. Esta medida não se aplica aos trabalhadores a tempo parcial.
  11. O limite mínimo é de 30 horas.

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