16.8 C
São Paulo
terça-feira, outubro 8, 2024

Aprovado: Financiamento Minha Casa Minha Vida + Bolsa Família sem Parcela; Veja como funciona

Veja Também

Os beneficiários subsidiados do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Pagamento Contínuo (BPC) agora podem reduzir significativamente suas finanças. Uma nova portaria no Ministério das Cidades garante que quem já pagou 60 parcelas ficará automaticamente isento do pagamento das parcelas do MCMV. Neste artigo, veremos mais de perto como funciona essa isenção, quem é elegível e as implicações dessa medida.

A partir da identificação por representante financeiro, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, os familiares sujeitos às regras da Portaria MCID nº 1.248/2023 serão convocados a comparecer à agência para cumprir os trâmites formais exigidos para a transferência de imóvel no Minha Casa Minha Vida. As instituições financeiras têm até 180 dias para normalizar a execução do contrato. É importante ressaltar que não será feita devolução do valor pago em parcelas já pagas.

Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida

Isenção do pagamento das prestações

O Ministério das Cidades anunciou mudanças no programa Minha Casa Minha Vida que vai beneficiar milhares de famílias. Uma das mudanças mais importantes é que o pagamento de parcelas de imóveis para quem recebe o Bolsa Família ou BPC será isento. Essa regra vale tanto para contratos novos quanto antigos a partir de 28 de setembro de 2023.

Direito à isenção

As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou inscritas no BPC estão isentas do pagamento de benefícios nas modalidades subsidiadas do Minha Casa Minha Vida, como FAR, FDS e Rural. Esse benefício proporciona um alívio financeiro significativo e permite que essas famílias aloquem recursos para outras necessidades vitais.


Critérios de seleção

Seleção dos beneficiários

A seleção dos beneficiários leva em conta a trajetória do programa e o histórico de moradia local. Para as famílias da faixa 1, elas têm renda bruta de até R$ 2.640 mensais na área urbana e de até R$ 31.680 por ano na zona rural, que devem ser cadastradas na Prefeitura. Posteriormente, a prefeitura vai incluir essas famílias no Cadastro Único (Cad Único) para realizar a análise e seleção de acordo com as diretrizes do Ministério das Cidades.

Redução do número de benefícios

Outra mudança importante é que, para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), o número de parcelas necessárias para quitar o contrato foi reduzido de 120 meses para 60 meses. Para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a contrapartida foi reduzida de 4% para 1%.

Como funcionam as isenções?

Imóveis contemplados

É importante entender que a isenção do parcelamento não se aplica a todos os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida. Estão incluídos apenas os contratos de modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR. Esse detalhe é importante para evitar confusões e garantir que os beneficiários saibam exatamente quais imóveis são elegíveis para a isenção.

Procedimento de isenção

Para quem já mora em um imóvel custeado pelo programa, terá que esperar até 30 dias para que a isenção entre em vigor. Nesse período, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil farão uma análise das famílias elegíveis ao programa.

Após essa revisão, a cobrança será automaticamente suspensa para quem se enquadrar nas novas regras. O beneficiário deve se dirigir à agência bancária para cumprir os trâmites formais para a transferência de imóvel. Os bancos têm até 180 dias para fazer esse reajuste.

Novo Contrato

Para os contratos que ainda não foram assinados, é feita uma avaliação durante a análise do enquadramento do programa. Se a família cumprir as regras, não terá de pagar o pagamento da hipoteca. Em ambos os casos, a isenção é válida para sempre, mesmo que o familiar deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC no futuro.

Outros benefícios e descontos

Redução do valor dos benefícios

A nova regra do Minha Casa Minha Vida beneficiará famílias com renda mensal de até R$ 2.640, mesmo que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. Nesse grupo, o número de parcelas e o valor das parcelas diminuíram significativamente. Por exemplo, no caso dos imóveis contratados pelo PNHU, o número de parcelas foi reduzido de 120 para 60.

Novos Contratos e Valores de Parcelamento

O novo contrato, assinado a partir de 28 de setembro de 2023, será elaborado com recursos do FAR e do FDS no âmbito do PNHU e terá benefícios reduzidos com base na renda familiar. Para famílias com renda familiar de até R$ 1.320, a parcela é de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80. Para rendimentos de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a parcela será de 15% da renda da família menos R$ 66 no valor calculado.

Minha Casa Minha Vida e Bolsa Família

As novas regras do programa Minha Casa Minha Vida, em especial a isenção de benefícios para beneficiários do Bolsa Família e do BPC, representam um passo importante para reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida das famílias mais vulneráveis.

É fundamental que os beneficiários estejam atentos às mudanças e que as instituições financeiras responsáveis os procurem para normalizar a situação e garantir lucros. Essas medidas demonstram o compromisso do governo em proporcionar melhores condições de moradia e inclusão social aos cidadãos brasileiros.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Leia Mais