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segunda-feira, outubro 14, 2024

Atenção! Mulheres Brasileiras receberão R$ 400 durante 6 meses; Veja como vai funcionar

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Brasileiros em situação de risco podem receber R$ 400 por 6 meses. No entanto, esse auxílio financeiro é apenas para mulheres e seus dependentes vítimas de violência doméstica ou violência doméstica. Esse programa faz parte dos esforços do governo para combater esse tipo de crime.

O Governo de Rondônia criou o Programa Mulheres Protegidas em 2021 com o objetivo de dar apoio a essa nação, principalmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica. Assim, além do auxílio financeiro de R$ 400 por mês, as vítimas de violência também têm acesso a cursos profissionalizantes para que possam passar por acompanhamento psicossocial e ter melhores oportunidades no mercado de trabalho.

Qual o critério para receber R$ 400 por mês?

Para que a vítima receba atendimento do Programa da Mulher Protegida e receba R$ 400, vários requisitos devem ser cumpridos. Por exemplo:

  • Ser vítima de crimes de violência doméstica ou familiar que tenham uma medida protetiva de urgência válida e estejam em vulnerabilidade social;
  • Ter Renda familiar de até 3 salários mínimos;
  • Ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único);
  • Morar no estado de Rondônia há, pelo mesmo, 3 anos.

Para participar do programa e receber o dinheiro estabelecido, as mulheres devem comparecer e se cadastrar no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) ou em uma equipe referenciada no município. Dessa forma, a vítima deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento com foto (RG, Carteira de Trabalho ou CNH);
  2. Número do CPF;
  3. A decisão do juiz sobre a medida protetiva de urgência, que ainda deve valer.
  4. Comprovante de residência atualizado.
  5. Número de Cadastro Social (NIS) do CadÚnico há mais de 16 anos.

Prioridade 

O governo de Rondônia estabeleceu prioridades para a concessão dos valores do programa. Portanto, aqueles com preferências devem se referir ao seguinte.

  • Gestante e Lactante;
  • Mulher com dependente;
  • Mulher com deficiência;
  • Mulher com 60 anos ou mais.

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