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domingo, outubro 13, 2024

INSS: Alteração no valor da pensão por morte diminui o valor do benefício e preocupa pensionistas; Veja!

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As prestações por morte foram alteradas, afetando os dependentes que receberam menos prestações. Atualmente, os pagamentos são feitos de forma parcelada. E em junho deste ano, o STF aprovou essas mudanças. Veja como é o seu pagamento atual:

A reforma da Previdência não alterou apenas o tempo de contribuição e a idade de aposentadoria. Ela também alterou a pensão por morte paga pelo INSS. Atualmente, os dependentes não podem mais receber o valor integral da renda que o segurado tinha.

Em junho, o STF votou a favor da manutenção dessa mudança. Apenas os ministros Edson Fatin e Rosa Weber votaram contra.

Mudança na Pensão por morte

  1. Desde 2019, os dependentes recebem a partir de 60% do valor devido, e não 100%.
  2. Atualmente, o valor real é de 50% mais uma cota de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
  3. Ou seja, para ter um valor de 100%, você precisa de 5 dependentes.
  4. Por outro lado, se o falecido tiver dependentes considerados inválidos, a pensão chega a 100%.
  5. Caso o segurado não tenha se aposentado na data do óbito, o valor é calculado a partir do benefício de aposentadoria por invalidez permanente (anteriormente conhecido como benefício de aposentadoria por invalidez).
  6. Se, após o cálculo, o valor não atingir ao menos um salário mínimo, o INSS garante o recebimento do limite inferior atual (atualmente R$ 1.320).
  7. Outra mudança é o abono vitalício, que não é mais aplicável em algumas situações.
  8. Por exemplo, um cônjuge ou união estável com menos de 44 anos e casado há menos de dois anos. Ou para dependentes entre 21 e 26 anos.

Quem pode receber pensão por morte?

De acordo com o INSS, ao conceder os benefícios, são consideradas as seguintes prioridades:

Classe 1 – cônjuge, companheiro ou filho que não tenha sido emancipado com companheiro, menor de 21 anos, filho com deficiência ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave.
2ª classe – pais;
3ª classe – menor de 21 anos, ou irmão ineficaz, ou irmão não emancipado de qualquer condição, portador de deficiência intelectual, mental ou grave.

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