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segunda-feira, outubro 14, 2024

INSS: Aposentadoria por problemas de coração; Entenda seus direitos e veja como requerer os benefícios

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É possível se aposentar só porque tem problemas cardíacos? Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca, arritmia grave e cardiopatia isquêmica, podem levar à incapacidade para o trabalho e resultar em demissão pelo INSS. Essas condições são avaliadas por perícia médica que examina a gravidade dos sintomas e seu impacto na capacidade de trabalho de um indivíduo.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a presença da doença por meio de um exame médico e um laudo detalhado. No caso de aposentadoria por invalidez, o segurado recebe um benefício mensal equivalente a 100% do salário do benefício somente se for constatado que o segurado está incapacitado para o exercício das atividades empresariais.

Como funcionam os benefícios da Previdência Social para aposentados com doenças cardíacas?

O INSS categoriza os benefícios relacionados à cardiologia em diferentes formas, incluindo aposentadoria por invalidez permanente e auxílio-doença. Para acessá-los, é essencial que os trabalhadores apresentem documentos detalhados que incluam exames que comprovem a gravidade de seu quadro.

Componente fundamental do processo, os profissionais médicos do INSS avaliam os documentos e laudos apresentados e decidem sobre a concessão dos benefícios. A decisão será baseada na capacidade de trabalho atual do indivíduo em relação à sua condição clínica.


Qual o procedimento para pedir a aposentadoria em caso de doença cardíaca?

Primeiro, o segurado deve ir à Previdência Social com todos os documentos médicos em mãos. Depois disso, um exame médico é agendado e um especialista avalia o caso. Dependendo da classificação, o benefício pode ser concedido ou negado.

Recorrendo a uma Negativa do INSS:

Se o pedido inicial for rejeitado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão dentro do prazo estipulado, podendo também buscar assistência jurídica profissional para fortalecer o caso.

  • Auxílio-Doença: Concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para casos em que a incapacidade é avaliada como irreversível;
  • BPC/LOAS: Benefício destinado a pessoas com deficiência grave e idosos que não possuem meios de prover à própria manutenção e que não tenham contribuído suficientemente para o INSS.

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