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terça-feira, outubro 8, 2024

Minha casa Minha Vida: Governo Federal anuncia a meta para contratação de 2 milhões de casas até 2026

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O governo federal anunciou nesta quinta-feira (13) um decreto emitido pelo ministro da Fazenda Urbana estabelecendo a meta de empregar 2 milhões de unidades habitacionais até 2026, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e financiamento por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Minha Casa, Minha Vida.
Imagem: Google

O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (13) um decreto emitido pelo ministro da Fazenda Urbana estabelecendo a meta de empregar 2 milhões de unidades habitacionais até 2026, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e financiamento por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Minha Casa, Minha Vida.

A partir da portaria ministerial conjunta, inicia-se o processo de retomada do novo emprego de unidades habitacionais para atender famílias com renda mensal de até R$ 2640,00, a chamada Rota 1.

Declaração

Além disso, o decreto estabelece novos limites para subsídios para linhas de serviço destinadas a áreas urbanas e rurais1.

De acordo com o Decreto Interagências, novas restrições foram estabelecidas para:

  • R$ 170 mil para unidades habitacionais subsidiadas em áreas urbanas.
    • R$ 75 mil para fornecimento de unidades habitacionais subsidiadas em áreas rurais. E
    • R$ 40.000 para melhoria da moradia na zona rural.

Refira-se que estes limites podem ser aumentados no caso de operações que envolvam a implementação de sistemas fotovoltaicos e/ou a reabilitação de imóveis para fins residenciais.

Por fim, estipula que é de responsabilidade do Ministério das Cidades organizar-se por meio de regulamentação: respeito ao máximo estabelecido por decretos interagências e subsídios econômicos em determinados valores, dependendo das características regionais e demográficas. concessão de apoio económico de acordo com as características regionais e demográficas; Concessão de apoio económico de acordo com características regionais e demográficas, respeitando o máximo estabelecido pelo decreto dos elementos elegíveis para subsídios (edifícios, trabalhos sociais, equipamentos partilhados, etc.) e isenção ou participação das famílias beneficiárias.

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