No mundo do crédito imobiliário, um ponto de inflexão acaba de acontecer. As pessoas que possuem imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) já podem verificar se têm direito a realizar o contrato.
A possibilidade de rescisão do contrato se baseia nas regras estabelecidas pela Portaria nº 1.248/2023 do Ministério das Cidades. Portanto, as novas medidas permitirão que as famílias de baixa renda reduzam o custo de seu orçamento em um e, ao mesmo tempo, ganhem tranquilidade com a garantia de ter sua própria casa.
Se você é um desses proprietários, a boa notícia é que o procedimento de consultar a situação é bastante simples. Leia e confira o passo a passo.
Quem tem direito à isenção no Minha Casa, Minha Vida?
A portaria especifica que, a partir de 28 de setembro de 2023, as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família e as famílias com integrantes que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentas do pagamento do benefício. Essa isenção vale para as modalidades subsidiadas do Minha Casa, Minha Vida – FAR, Entidades e Rural.
Além dessas categorias, no caso de residências localizadas em zona urbana, também estão contempladas as famílias que já pagaram mais de 60 (sessenta) parcelas. No caso da moradia rural, o benefício é recebido pela família que pagou 1% do valor do contrato.
Afinal, como fazer essa consulta?
Para o contrato com a Caixa Econômica Federal, a consulta é simples: basta clicar aqui e inserir o CPF no site da própria instituição. Além disso, outras opções são o Aplicativo Caixa Habitação, o Internet Banking ou o Caixa Tem.
Se a consulta for realizada e o contrato estiver em conformidade com as normas governamentais, o cliente receberá automaticamente um aviso de que o contrato foi pago e um período de quitação a ser emitido até 20 de janeiro de 2024.
No caso de contrato com o Banco do Brasil, é possível ligar para 4004-0001 para consultar a Central de Relacionamento BB (digite a opção 2, depois o CPF). Também é possível encontrar e consultar uma agência do Banco do Brasil. À semelhança dos procedimentos realizados pela Caixa, a classificação das emissões também é automática se forem cumpridos os padrões estabelecidos por lei.