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sexta-feira, abril 19, 2024

O Embaixador Gustavo Lima menospreza dívida na Serasa; Entenda

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O famoso mundo não é de forma alguma sem controvérsia, a mais recente das quais inclui Gustavo Lima.
Imagem: Google

O famoso mundo não é de forma alguma sem controvérsia, a mais recente das quais inclui Gustavo Lima. O cantor sertanejo esteve no centro da polêmica depois que seu nome apareceu na lista de devedores da Serasa, uma das principais instituições de crédito do Brasil.

Mas foi a reação dele que me chamou a atenção. Em entrevista, Gustavo afirmou que a dívida em questão era de R$ 6 mil, mas insistiu que não devia nada ao Banco Itaú, ao qual a dívida estava associada.

Gustavo Lima provoca polêmica em entrevista a Leo Diaz

Durante entrevista ao colunista Leo Diaz, Gustavo Lima compartilhou sua crença de que foi enganado em um golpe. Segundo o cantor, alguém se passou por ele e abriu uma conta no Banco Itaú, em decorrência da qual ele contraiu uma dívida que apareceu em seu nome. A explicação foi dada como justificativa para sua alegação de que ele não devia nada à instituição financeira em questão.

“Meu nome é sujo e continua sujo!” De forma assertiva, o cantor Gustavo Lima disse que não pagaria a dívida em questão, alegando que não tinha nenhum tipo de relação com o Itaú, órgão que o processa.

O artista enfatizou ainda que não vai manchar sua imagem e assumir a responsabilidade por qualquer coisa que não seja culpa dele.

Ele também enfatizou manter suas finanças impecáveis, sem dívidas, financiamentos ou empréstimos pendentes. Ele também afirma que todos os seus ativos são as conquistas de sua carreira musical e investimentos sábios feitos em parceria com sua equipe.

O que o Itaú tem a dizer sobre a situação?

Na última sexta-feira (21), o Banco do Itaunibanco julgou o caso. A instituição financeira emitiu um comunicado oficial esclarecendo que não estava envolvida na relação comercial entre as partes envolvidas.

O Itaú Unibanco explicou que atuou como intermediário, emitindo apenas boleto para a empresa responsável pela cobrança. Como resultado, a instituição financeira protestou contra o documento em nome da empresa, após o contrato assinado. No entanto, informou que já havia cancelado o protesto no documento, conforme estabelecido no contrato para a prestação desse tipo de serviço.

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