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domingo, maio 19, 2024

Gestantes no programa Bolsa família podem receber auxílio maternidade: Confira detalhes

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Você sabia que as gestantes têm direito a benefícios do governo que podem fazer toda a diferença? Independentemente da situação, seja você funcionária do Bolsa Família ou beneficiária, você tem acesso ao auxílio maternidade pensado especificamente para você.

O subsídio de maternidade é um apoio da segurança social para as mulheres que necessitam de se ausentar do trabalho devido a parto, adopção, aborto espontâneo, guarda judicial, etc. Ele é projetado para fornecer suporte temporário para esses momentos especiais. E por falar no Bolsa Família, esse é um programa voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, complementando sua renda para uma vida melhor. Para ter direito, a renda por membro da família deve ser de até R$ 218,00 por mês.

Como funciona o auxílio-maternidade no Bolsa Família?

Você pode receber o auxílio-maternidade e o Bolsa Família ao mesmo tempo, mas desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido para a renda. E a conta é simples:

  1. Calcule o valor do Auxílio Maternidade (se você tiver emprego formal, é o mesmo que o seu salário; se estiver desempregada e no período de graça do INSS, é o salário-mínimo).
  2. Some o valor do Auxílio Maternidade com as demais rendas familiares, excluindo o Bolsa Família.
  3. Divida o resultado pelo número total de pessoas da família.
  4. Se o cálculo der até R$218,00 por pessoa, parabéns! Você pode acumular os benefícios. Caso contrário, o Bolsa Família pode ser suspenso.




Quem pode receber o valor?

Tem direito aos seguintes benefícios:

  1. Empregados com contrato, incluindo trabalhadores avulsos;
  2. Desempregados com qualidade de segurado;
  3. Empregados domésticos;
  4. Microempreendedores Individuais (MEIs);
  5. Contribuintes individuais;
  6. Segurados especiais.

Como podem ver, podemos assegurar-lhe que os subsídios de maternidade não são apenas para os trabalhadores. Se você é beneficiário do Bolsa Família, pode receber um valor adicional de R$ 50,00 por mês. Se você já está empregada e contribui para o INSS, tem direito ao salário-maternidade.

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