A única maneira de diagnosticar a pressão alta é medindo a pressão arterial. A pressão alta geralmente ocorre quando há maior resistência e endurecimento dos vasos sanguíneos à passagem do sangue, o que requer maior força do coração para bombear sangue.
Muitas pessoas com pressão alta se perguntam se é possível pedir ajuda com a doença, se você é uma delas, continue conosco, pois vamos esclarecer essa suspeita agora!
Hipertensão dá direito ao auxílio doença?
Porque é uma doença que não prejudica a proteína do trabalho do indivíduo, e nenhum dos benefícios é concedido.
No entanto, pode haver exceções, já que a pressão alta pode levar a outros problemas mais graves, como acidente vascular cerebral, infarto, doença renal crônica, alterações na visão e outros. Nesses casos, é adequado reivindicar o benefício por incapacidade.
Primeiro, vamos falar sobre auxílios à doença. Trata-se de uma vantagem concedida aos segurados do INSS que precisam ficar ausentes do trabalho por mais de 15 dias.
Para receber o subsídio, é necessário atender a 3 requisitos:
- Incapacidade de trabalhar ou atividade normal
- Cumprir carência de 12 contribuições
- Obtenha a qualidade do segurado que será registrado na Previdência Social e faça seus pagamentos mensais
Como solicitar ajuda para doenças?
Para solicitar ajuda ao Meu INSS, você pode seguir estas etapas:
- Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
- Faça login informando o CPF e sua senha, ou criando uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios” na guia “Serviços”;
- Ir para a opção de auxílio-doença;
- Agende perícia;
- se houver, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (mantenha-o guardado com cuidado).
Documentos necessários para a inscrição
No dia do exame médico, o segurado deve levar os seguintes documentos:
- Um documento oficial de identidade com foto, que permite o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Cartão de visita, cartão de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, laudos, etc., a serem analisados no dia da perícia médica do INSS (que não são obrigatórias);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando da data do último dia útil em que está localizado;
- Notificação de Acidentes no Trabalho (CAT), se possível;
- Para o segurado em particular (trabalhador do campo, agricultor, caçador): documentos que comprovem essa situação, como contratos de locação, entre outros.