Assistência permanente de R$ 1.200 para mães solteiras
O auxílio emergencial ajudou mais de 60 milhões de brasileiros no auge da pandemia de Covid-19, de 2020 a 2021. Os benefícios passaram a ser pagos a R$ 600, enquanto o chefe de família de mães solteiras recebia o dobro (na época R$ 1.200).
No entanto, uma vez terminada a transferência de programas sociais, muitas famílias beneficiárias, inclusive aquelas em que a mãe era a única provedora, sofriam com a falta de renda. Com isso em mente, foi proposto o pagamento de benefícios permanentes aos mais vulneráveis.
De acordo com o PL, os benefícios irão para “famílias monoparentais com um provedor feminino”, ou seja, “um grupo familiar liderado por uma mulher sem cônjuge ou parceiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos”.
Assim, se o texto for aprovado, a mãe solteira está satisfeita com os seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Ele não está funcionando com carteiras assinadas.
- Não é titular de prestações da Segurança Social ou de apoio.
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) per capita ou até três salários mínimos (R$ 3.636).
- Está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
- Não ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programas federais de transferência de renda.
- E deixem passar: microempreendedores individuais (MEIs). Contribuintes individuais do regime geral de seguridade social cooperando na forma de caput ou inciso I do § 21 do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Ou os trabalhadores informais no trabalho são autônomos ou desempregados de qualquer natureza, incluindo a inatividade intermitente.
Aprovação PL
Desde 2020, o PL é encaminhado à Constituição para a Defesa dos Direitos da Mulher. Segurança Social e Família; Finanças e Fiscalidade; Direito Constitucional e Justiça e Cidadania. No entanto, o texto recebeu poucos movimentos significativos.
Com o avanço muito lento do projeto, tudo indica que em 2022 a ajuda ainda não será liberada. Ele deve passar por outras comissões encarregadas até ser transferido para o Senado.
Portanto, sem emenda com a anuência do Senado, a proposta segue para as sanções do Presidente da República, que tem o poder de aprovar ou negar assistência.