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sábado, junho 10, 2023

Trabalhadores já tem data para receber o 13º salário em 2022; Confira

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Um dos principais direitos garantidos das pessoas envolvidas em atividades remuneradas em carteira assinada é o 13º salário.


Com a chegada de Agosto, o passar do tempo e a velocidade com que a impressão de que o fim do ano está se aproximando, muitas pessoas começam a se interessar por esse assunto.


Afinal, em tempos de crise econômica, em tempos de incerteza política devido aos anos eleitorais, o 13º salário será um dos principais e únicos recursos sobre os quais os brasileiros poderão contar.


Nesse sentido, hoje vamos explicar como funciona o 13º pagamento da folha de pagamento e como ele será finalmente liberado para os trabalhadores este ano.


Quem tem direito a receber o 13º salário?


O 13º salário deve ser pago pela empresa aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que exercem atividades devidamente registradas no regime CLT, ou seja, aos trabalhadores que trabalham em carteira assinada.


Para ter direito a receber um salário extra, o trabalhador deve completar um período de trabalho de pelo menos 15 dias, de modo que o valor já é contabilizado como um mês inteiro.


O salário extra é pago proporcionalmente ao número de meses que o trabalhador trabalhou durante todo o ano, de modo que aqueles que trabalharam durante todo o ano devem receber um salário integral extra.


Ou seja, uma pessoa que trabalha por 12 meses por ano recebe a mesma quantia de dinheiro. Para empregados com menos de 12 meses, o cálculo é proporcional.


Há casos em que os trabalhadores perdem o direito ao 13º salário.


Funcionários que foram demitidos por razões legítimas.

Um empregado que faz mais de 15 faltas injustas durante um mês de serviço perde seu direito a uma parcela do 13º salário nesse período.


Quando receberei meu 13º salário em 2022?


O pagamento do 13º salário geralmente é realizado em duas parcelas, conforme previsto na Integração do Direito do Trabalho (CLT).


  • 1ª parcela: O pagamento deve ser feito entre 1º de Fevereiro e 30 de Novembro.
  • 2ª parcela: Pague até 20 de Dezembro

Vale lembrar que as empresas geralmente optam por pagar sua primeira parcela apenas em Novembro, o que não é uma regra, mas uma mais comum adotada pela maioria das empresas.


Por outro lado, a segunda parcela tem que ser paga em Dezembro, para que você não consiga receber muitas mudanças em termos de pagamentos.


Vale também mencionar duas ressalvas.


Os trabalhadores podem receber 13 dias em feriados de Fevereiro a Novembro, mas devem solicitar o pagamento em Janeiro.


Cada parte da décima terceira parcela equivale a 50% do valor do salário do trabalhador, mas a primeira parcela é sempre maior, já que na segunda parcela há descontos no INSS e IR dependendo do valor da remuneração.


Qual valor do 13º salário?


Para saber o valor exato do 13º salário, é necessário realizar o cálculo com base no último salário recebido pelo trabalhador em dezembro.


Além disso, levando-se em conta o período de Janeiro a dezembro do mesmo ano, é proporcional ao número de meses de trabalho.


Assim, o trabalhador que trabalhou durante o 12º mês do ano recebe o 13º salário integral, o que equivale ao valor integral de seu salário.


Para trabalhadores que trabalharam por menos de 12 meses do ano, o cálculo do salário extra é proporcional ao valor dos meses trabalhados.


Vejamos um exemplo de cálculo do 13º salário proporcional, que deve ser considerado como o mês em que o valor da remuneração é dividido pelos 12 meses do ano dividido por esse mês.


Exemplo: Trabalhador que recebe salário mensal de R$2.400,00 e é contratado em 1º de abril de 2022:


  • R$ 2.400,00 (valor do salário) / 12 (12 meses de 1 ano) = R$ 200,00;
  • R$ 200,00 x 9 (9 meses de trabalho por ano porque contratados em 1º de Abril) = R$ 1.800,00.

Portanto, no final do ano, o trabalhador no exemplo recebe um total de R$ 1.800,00, ou seja, R$ 900 pela primeira parcela e R$ 900 pela segunda parcela (vale lembrar que nesta segunda parcela, o valor será um pouco menor, já que há desconto nas taxas trabalhistas).

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