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sexta-feira, junho 9, 2023

Você sabia que o MEI pode receber salário-maternidade? Entenda

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Imagem: Reprodução/Google


Você sabia que microempreendedores individuais, sim, podem receber salário maternidade? Isso porque ao se tornar um MEI, você começa a contribuir para a previdência social.


Essa contribuição é feita por meio da Guia DAS MEI, que permite que microempreendedores recebam benefícios como benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e benefícios de maternidade.


E hoje, falaremos sobre o último lucro cotado, pré-natal e salário pós-parto.


O que é a pensão alimentícia?


O subsídio de maternidade é um dos benefícios destinados aos segurados do Instituto Nacional de Pesquisas previdenciárias.


Vale lembrar que a licença maternidade e o auxílio maternidade são diferentes. Isso porque o subsídio de maternidade refere-se ao apoio financeiro mensal, que é o direito do segurado nas circunstâncias acima, e a licença-maternidade refere-se à licença-trabalho.


Quando MEI receberá o abono maternidade?


De acordo com a lei, você tem direito a benefícios salariais de parto segurados pelo Regime Geral de Previdência Social em qualquer uma das seguintes circunstâncias:


  • Nascimento de uma criança
  • Adoção ou detenção judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou como resultado de estupro)
  • Filho natimorto (bebê morto)
  • Quando a vida da mãe é dificultada
  • Sócio (a) segurado (o) se ela morrer durante o período em que está recebendo benefícios, desde que também seja segurado do INSS (a)
  • Homens trazendo crianças (considerados até 12 anos)

Quanto tempo é o período de recompensa?


As regras gerais para a licença maternidade estabelecem os seguintes prazos:


120 dias para entrega

120 dias em caso de adoção ou detenção judicial para fins de adoção de menor

Em caso de natimorto (morte do feto no útero ou durante o parto), 120 dias

Em caso de aborto ou conforme exigido por lei (estupro da mãe ou risco de vida), a critério do médico, 14 dias


Como solicitar o auxílio maternidade?


As solicitações são gratuitas e são feitas online no site ou através do aplicativo “Meu INSS”. Confira o tutorial.


1- Visite o site (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo e faça login

2- No menu, procure a lista completa de benefícios ou a opção “novo pedido” 

3- No site – Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “Aplicar”.

4- Digite os dados necessários e anexe uma versão PDF do documento solicitado


Documentos obrigatórios:


  • Atestado médico específico para gestantes.
  • No caso da adoção: O período de custódia.
  • No caso de adoção final: Apresentar uma nova certidão de nascimento emitida após a decisão do tribunal.
  • No caso dos desempregados: Documento que comprove o período de contribuição.

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