Essa contribuição é feita por meio da Guia DAS MEI, que permite que microempreendedores recebam benefícios como benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e benefícios de maternidade.
E hoje, falaremos sobre o último lucro cotado, pré-natal e salário pós-parto.
O que é a pensão alimentícia?
O subsídio de maternidade é um dos benefícios destinados aos segurados do Instituto Nacional de Pesquisas previdenciárias.
Vale lembrar que a licença maternidade e o auxílio maternidade são diferentes. Isso porque o subsídio de maternidade refere-se ao apoio financeiro mensal, que é o direito do segurado nas circunstâncias acima, e a licença-maternidade refere-se à licença-trabalho.
Quando MEI receberá o abono maternidade?
De acordo com a lei, você tem direito a benefícios salariais de parto segurados pelo Regime Geral de Previdência Social em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- Nascimento de uma criança
- Adoção ou detenção judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou como resultado de estupro)
- Filho natimorto (bebê morto)
- Quando a vida da mãe é dificultada
- Sócio (a) segurado (o) se ela morrer durante o período em que está recebendo benefícios, desde que também seja segurado do INSS (a)
- Homens trazendo crianças (considerados até 12 anos)
Quanto tempo é o período de recompensa?
As regras gerais para a licença maternidade estabelecem os seguintes prazos:
120 dias para entrega
120 dias em caso de adoção ou detenção judicial para fins de adoção de menor
Em caso de natimorto (morte do feto no útero ou durante o parto), 120 dias
Em caso de aborto ou conforme exigido por lei (estupro da mãe ou risco de vida), a critério do médico, 14 dias
Como solicitar o auxílio maternidade?
As solicitações são gratuitas e são feitas online no site ou através do aplicativo “Meu INSS”. Confira o tutorial.
1- Visite o site (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo e faça login
2- No menu, procure a lista completa de benefícios ou a opção “novo pedido”
3- No site – Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “Aplicar”.
4- Digite os dados necessários e anexe uma versão PDF do documento solicitado
Documentos obrigatórios:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestantes.
- No caso da adoção: O período de custódia.
- No caso de adoção final: Apresentar uma nova certidão de nascimento emitida após a decisão do tribunal.
- No caso dos desempregados: Documento que comprove o período de contribuição.